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MPF aciona Inep para garantir que candidatos possam recorrer por isenção de pagamento da taxa do Enem

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reabra o prazo para que candidatos que tiveram a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) negada e pagaram a taxa possam recorrer da decisão. Na ação civil pública, com pedido de liminar, o órgão defende que caso o recurso do candidato seja aceito, o Inep deve devolver o valor pago pelo estudante (R$ 82,00).
De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes, o MPF recebeu representação de candidata alegando que o Inep teria negado a possibilidade de recurso a candidatos que tiveram o pedido de isenção de taxa negado e, por orientação do próprio Inep, efetuaram o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
A autora da representação teve o pedido de isenção negado e a GRU gerada. Ao procurar o Inep, foi orientada a pagar a taxa para que pudesse realizar o Enem. No entanto, um dia após o encerramento do prazo de pagamento, o Inep informou que aqueles que tiveram o pedido indeferido poderiam recorrer da decisão, desde que não tivessem pago o valor, como foi o caso dela, pois não seria possível devolvê-lo.
Bastos considerou que “o Inep agiu de forma contraditória, prejudicando inúmeros candidatos que, embora tivessem direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, tiveram o pedido de isenção indeferido, e, por orientação do próprio Inep, pagaram a referida taxa”.
O MPF requer que, caso seja descumprido o pedido liminar, o Inep pague multa de R$ 50.000. Em caráter definitivo, o órgão reitera o pedido liminar, requerendo que o Instituto devolva a taxa de inscrição àqueles cujo recurso seja considerado procedente, e dê publicidade, em jornais de ampla circulação e no seu site, à sentença e às datas de apresentação de recurso, por parte dos candidatos.]]>

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