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Informe Baiano
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Reforma trabalhista torna "legislação menos rígida" e pode "gerar abusos", diz advogado baiano

“A reforma não subtrai direitos, garantidos pelo Artigo 7o da Constituição.Torna a legislação menos rígida, o que pode, na prática, gerar abusos por conta do empregador. Ao meu ver, dificulta o acesso do trabalhador a Justiça do Trabalho, na medida que os mesmos podem ter que pagar as custas da causa e os honorários do advogado da empresa, caso percam total ou parcialmente a ação”, opinou o advogado Sérgio Regis em entrevista ao Informe Baiano. Ele fez uma rápida análise sobre a Lei 13.467 de 13 de Julho de 2017, a Reforma Trabalhista, que está em vigor desde o último sábado (10/11).
Direitos previstos na Constituição, como férias, décimo terceiro salário, licença-maternidade e FGTS, continuam preservados. A reforma altera dezenas de artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), afetando jornada de trabalho, férias e trabalho remoto, entre outros. No entanto, muitos pontos ainda estão em negociação para mudar novamente por meio de projeto de lei a ser preparado pelo governo.
O especialista em Direito Trabalhista fez um resumo das alterações promovidas na reforma pela Medida Para 808/2017. Veja abaixo:
– Jornada 12×36, por acordo individual, apenas para entidades atuantes no setor de saúde.
– Indenizações por danos morais parametrizadas pelo teto do regime geral da previdência social RGPS.
– Acidentes fatais não estarão sujeitos a limites ou parâmetros pré-estabelecidos.
– Empregadas gestantes e lactantes ficam afastadas de quaisquer atividades insalubres enquanto durar a gestação/amamentação, salvo em grau médio ou mínimo, desde que voluntariamente apresentem laudo que autorize a permanência nas atividades.
– Autônomo exclusivo poderá ter vínculo de emprego reconhecido, se presentes os elementos do art. 3o da CLT.
– Contrato de trabalho intermitente inativo por mais de um ano será considerado rescindido.
– Ajuda de custo não se incorpora, desde que não exceda 50% da remuneração mensal.
– Incorporação da gorjeta seguirá critérios estabelecidos nas normas coletivas.
– Prêmios por desempenhado superior ao ordinário pagos por liberalidade continuam não se incorporando ao salário, desde que pagos por até duas vezes ao ano.
– Acordo ou convenção coletiva a respeito do enquadramento do grau de insalubridade prevalecerá sobre lei, desde que respeitando as normas de SST e normas regulamentadoras (NRs) do MTE.
– Trabalhador intermitente não poderá sofrer multa, ainda que tendo aceito a convocação, não compareça para trabalhar.
– Gratificações legais, gratificação de função e comissões pagas pelo empregador integram o salário.
– Quarentena de 18 meses para empregado demitido, que fica impedido de ser contratado como intermitente neste período.]]>

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