Os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e os integrantes do Ministério Público de Contas (MPC-DF) voltarão a receber o auxílio-moradia. Por dois votos a um, os desembargadores da 6ª Vara de Justiça decidiram nesta quarta-feira (24/1) restabelecer o pagamento, suspenso em setembro do ano passado pelo desembargador Carlos Rodrigues. Com a queda da suspensão eles devem receber o retroativo.
O magistrado votou contra o retorno do pagamento, mas foi voto vencido. Rodrigues argumentou que o benefício deve ficar suspenso até o julgamento de mérito da questão. “Creio que no patamar de provimentos (dos conselheiros) R$ 4.377,73 não farão falta”, disse.
O desembargador questionou ainda se estaria correto o entendimento “de que o TCDF pode estender administrativamente os efeitos de uma decisão judicial restrita aos integrantes do Poder Judiciário, ainda que exista equiparação constitucional entre as carreiras”.
No entanto, o desembargador José Divino votou por restabelecer o benefício. Esdras Neves ratificou a posição. “Não vejo probabilidade de direito de suspensão nesse momento”, argumentou. O autor da ação popular para suspender o benefício, Emídio Costa Neto, formulou o pedido de liminar por alegar que os direitos dos conselheiros não pode ser equiparado ao de juízes.
A decisão foi somente sobre o agravo de instrumento. O mérito aguarda posicionamento do Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT) para ser votado.
A medida beneficia sete conselheiros do TCDF e três procuradores do MPC. Para terem o auxílio de volta, entretanto, pelo menos um deles terá de requerer o pagamento.
*metropoles