O advogado Pablo Domingues, um dos responsáveis pela defesa do ex-governador Jaques Wagner, afirmou que o procedimento da Polícia Federal pode ser considerado nulo, pois não seria competência do Tribunal Regional Federal (TRF1), em Brasilia, a emissão dos mandados, já que trata-se do Estado da Bahia.
“É possível que seja nulo. Se for reconhecido essa questão, por exemplo, da incompetência da Justiça Federal, o procedimento pode ser nulo”, defendeu Domingues.