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O cerco a lavagem de dinheiro nas eleições. Por Plácido Faria

Com a aproximação das eleições do vindouro 07 de outubro, o mundo político entrou em inquietação. As mudanças da legislação e declarações últimas do responsável maior na condução do pleito eleitoral que se avizinha, provoca clima de incerteza com um fato anteriormente relegado à segundo plano, qual seja, a prestação de contas eleitoral. Isso porque, com tanta notícia de corrupção na política brasileira nos últimos anos, o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Luiz Fux, promete rigor extremado na análise das contas particulares, de partidos e de campanhas eleitorais.

Para que haja um pleito eleitoral limpo, torna-se imperioso mais fiscalização; na visão do excelentíssimo Ministro presidente do TSE, o candidato deve ser monitorado, antes, durante e depois da finalização da disputa.

Em tempos da lava jato, os velhos e antigos métodos de comprovação de arrecadação e gastos estão ultrapassados. Doravante, os candidatos, obrigatoriamente terão mais cautela, não só na apresentação das contas, bem como no que se refere ao seu comportamento eleitoral pré-campanha.

Poderemos vivenciar, na realidade fática, um novo instituto, assemelhado à delação premiada, senão vejamos: o candidato em nome próprio ou alheio denuncia o seu concorrente, a fim de retirá-lo da disputa, ou mesmo da diplomação, com a finalidade de ocupar o seu lugar ou colocar outro que atenda a seus interesses partidários e de seu grupo. Assim, o inimigo político tem grande chance de ser o próprio companheiro de coligação. Não se deve esquecer que na política não se tem amigos, mas, sim, correligionários. A troca de partidos e dança de cadeiras é uma constante no cenário político.

Com efeito, a mudança e a intenção do Tribunal Superior Eleitoral é exercer uma função próxima a investigatória. O que antes era uma simples conferência contábil, hoje, pode ser uma grande dor de cabeça para o candidato, seja ele probo ou improbo. A referida ilação, encontra-se presente nas alterações da resolução do TSE nº 23.553 de 18 de dezembro de 2017, da lavra do experiente Ministro Luiz Fux, notadamente no artigo 85 que assim dispõe:

“Art. 85. Se identificado indício de apropriação, pelo candidato, pelo administrador financeiro da campanha ou por quem de fato exerça essa função de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio, cópia dos autos deve ser encaminhada ao Ministério Público para apuração (Lei nº 4.737/1965, art. 354-A).”

Como visto, além da perda do mandato, o candidato poderá responder criminalmente, que a depender da mente fértil do Ministério Público e da contextualização das circunstâncias que arrodeiam os fatos, inclusive, com cadavérica teoria do domínio do fato, os candidatos poderão responder por lavagem de dinheiro, apropriação indébita, sonegação fiscal dentre outras figuras típicas.

Neste diapasão, ao invés de sentar em uma poltrona confortável e fumar “o charuto da vitória”. Seu destino poderá ser infausto, e acordar com a viatura da polícia federal em sua residência antes do café matinal.

Ademais, note que o medo deve ser generalizado, em virtude dos moderníssimos sistemas informatizados, que cruzarão milhares de dados de pessoas físicas e jurídicas, com informações em tempo recorde sobre renda e patrimônios das pessoas envolvidas, o que por certo, o indício previsto no citado artigo, vai ser considerado prova cabal dos “ilícitos”.

O mais perigoso do desiderato do presidente Luiz Fux, é que prevalecendo as atitudes reinantes das últimas aparições espetaculares e midiáticas das autoridades, alguns novos “Moro” e “Dallagnol” surgirão.

Nesta linha de raciocínio, um candidato ardiloso, levará vantagem frente a outro postulante honesto, mas desorganizado e sem recursos para contratar assessoria eficiente. No frigir dos ovos, poderá pagar o pato quem procedeu legalmente, mas foi descuidado. No Brasil de hoje, exercer um cargo público tornou-se temerário, agora o medo nasce antes, desde o momento da postulação.
Nesta toada, quem pode no final decidir a eleição é o Poder Judiciário, que se agiganta dia a dia, cada vez mais, com ajuda dos atuantes Promotores de Justiça. Sem sombra de dúvida são duas instituições quem têm dado o “tom cinza” aos que se submetem.

placido faria

Plácido Faria
Advogado e comentarista político
placidofaria@yahoo.com.br

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