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Geraldo Alckimin pode cair na Lava-jato. Por Plácido Faria

Com a renúncia de Geraldo Alckmin ao Governo do Estado de São Paulo, o mesmo perdeu o foro privilegiado. É de conhecimento público que a atitude do referido político tem como motivo pleitear a Presidência da República, sendo em seu grupo, talvez, o candidato de maior densidade de votos e aglutinação de aliados.

Sucede que com a perda do foro privilegiado tudo pode acontecer para barrar a pretensão do experimentado político, inclusive nada. Tudo depende da atuação dos representantes da Procuradoria da República, notadamente, dos 11 Procuradores da Lava Jato.

Ainda é cedo para formular um juízo de razão, como está sendo amplamente noticiado na imprensa nacional, que a descida da investigação do Superior Tribunal de Justiça para a Justiça Eleitoral de São Paulo seria uma maneira de blindá-lo. É verdade que o Judiciário do Brasil vem se comportando inspirado no Supremo Tribunal Federal, abandonando as garantias individuais, embalado no vai e vem de entendimentos. Assim, fica difícil uma previsão do imponderável.

No entanto, o grupo de Procuradores acima citado quer e tem direito de acesso ao inquérito aberto do STJ, em novembro de 2017, com base nas delações da Odebrecht.

De acordo com os delatores da referida empreiteira, Alckmin recebeu mais de 10 milhões de reais “por fora” em suas campanhas (2010 e 2014).

Recentemente, a Ministra Nancy Andrighi, do STJ, acatando o pedido da PGR, formulado pelo Vice-Procurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia, determinou que a investigação fosse encaminhada para a Justiça Eleitoral de São Paulo e não para a Justiça Criminal Comum, o que gerou grande polêmica a respeito da lisura do comportamento do Procurador.

Os críticos afirmam, indevidamente, que Alckmin saiu da rota dos Procuradores que atuam em desdobramentos da Lava Jato em São Paulo.

GRANDE CELEUMA!!

Os aludidos Procuradores de São Paulo pediram à Procuradoria Geral da República acesso ao inquérito que apurava os supostos atos criminosos do Ex-Governador, que estava, devido ao foro privilegiado, nas mãos do STJ. Assim, a intenção de livrar o presidenciável não pode ser descartada. Ocorre que pelos últimos acontecimentos, a manobra, se existiu, foi desnecessária e não alcançará a finalidade dita pelos críticos.

A questão maior nesta discussão é que, como se diz popularmente, “não existe almoço grátis”. Então, o caixa dois não é um procedimento ilícito que venha desacompanhada de outros crimes, ao revés, quando um empresário se dispõe a pagar uma quantia vultuosa a um político, está implícito que se trata de um investimento empresarial, sob a ótica capitalista.

Desde 14 de maio de 2015 o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento do plenário que o Ministério Público tem a competência para promover investigações penais por conta própria, respeitando os direitos garantidos pela Constituição, o devido processo legal e a razoável duração do processo. Tal entendimento, vale especialmente para casos que envolvam ofensa ao patrimônio público, ou suposto envolvimento de autoridades policiais em abuso de poder, ou outras transgressões criminosas.

A tese foi proposta através de Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida. Para o Ministro Celso de Melo, os representantes do MP devem documentar as investigações, em virtude de possibilitar controle em caso de abuso. É verdade que o MP não pode agir de forma ilimitada, disse, ainda, o Ministro. Entretanto, respeitadas as garantias constitucionais, os seus membros são livres para praticar atos investigatórios e até mesmo promover ação penal com as peças de informação que estejam em mãos, desde quando existam indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime. Não se deve esquecer que o inquérito policial e a investigação preliminar não é condição para a propositura da Ação Penal.

Vale acrescentar que o Vice-Procurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia, afirmou que: “o que foi feito de novembro para cá, eu não posso comentar. Nestes quase cinco meses, as diligências possíveis foram requeridas e as mais possíveis ainda não foram realizadas”. Vale noticiar que muita coisa faltou ainda para ser investigado inclusive as delações da Odebrecht foram homologadas no início do ano passado e tornadas públicas em abril, até novembro o caso de Alckmin ficou esquecido, sem ser investigado. O desinteresse no inquérito é noticiado pela própria Procuradoria, através do seu multicitado membro.

Segundo a PGR, os Procuradores da Força Tarefa Paulista da Lava Jato, podem iniciar uma investigação criminal, sob as alegações dos delatores e solicitar o compartilhamento de informações da Justiça Eleitoral.

Como sempre, a elite e os políticos tratam a nação brasileira com menosprezo total, principalmente quando se refere a um juízo de valor em torno de um fato. Assim, vale informar as palavras de Arnaldo Cumplido, diretor de contratos do metrô, a saber: “era um apoio para a campanha do Governador de São Paulo. Teoricamente, esses valores saiam dos custos das obras do Estado”.

Afirma, também, Benedicto Júnior: “Alckmin nunca beneficiou a Odebrecht, mas a empresa deu dinheiro para a campanha dele porque tinha interesse em manter boa relação com o Governador”. Para finalizar, não resta dúvida sobre a relação promiscua, pratica antiga na república entre os empresários investidores e os políticos.

Concluindo, o envio das investigações para a Justiça Eleitoral de São Paulo não tem o condão de livrar Alckmin da Lava Jato. A única coisa que pode blindá-lo é a inação dos Procuradores da Força-Tarefa da Lava Jato em São Paulo, fato esse que já foi demonstrado, por enquanto, que ele e seus correligionários não devem contar.

placido faria

Plácido Faria
Advogado e comentarista político
placidofaria@yahoo.com.br

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