Taxa anual de combate a incêndios para imóveis empresariais deve ser paga até o dia 31 de julho

Termina no dia 31 de julho o prazo para pagamento da taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios, que incide sobre bens imóveis empresariais localizados em municípios nos quais o Estado possui unidade do Corpo de Bombeiros e naqueles que estejam a uma distância máxima de 35 quilômetros em linha reta da unidade prestadora dos serviços de prevenção e extinção de incêndios.

O valor da taxa é determinado de acordo com o Coeficiente de Risco de Incêndio, definido em razão da atividade econômica e da área do imóvel ocupado. Recolhida anualmente, a taxa tem como objetivos aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros, com equipamentos e equipe técnica especializada disponibilizados à população para o combate e a extinção de incêndios.

Descontos

O pagamento da taxa poderá ser efetuado com descontos cumulativos de até 50%, bastando, para isso, que o contribuinte indique, no campo “Informações complementares” do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), o valor relativo ao desconto utilizado no cálculo da taxa.

Os percentuais de desconto estão relacionados a determinadas condições a ser cumpridas pelo contribuinte. Caso o imóvel, ao ser vistoriado pelo Corpo de Bombeiros no ano anterior, não tenha sido objeto de restrições, a taxa a ser paga terá desconto de 20%. O contribuinte fará jus a outros 20% de abatimento se possuir brigada de incêndio que atenda aos requisitos da ABNT constantes na NBR 14.276, ou outra registrada no corpo de bombeiros. Obtém mais 10% de desconto, por fim, o contribuinte que, além de possuir brigada de incêndio, participe de Plano Auxílio Mútuo – PAM ou de Plano Auxiliar de Emergências – PAE.

A simulação do valor da Taxa de Extinção de Incêndio e a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) podem ser feitas no site www.sefaz.ba.gov.br, no caminho Inspetoria Eletrônica > ITD/Taxas/Feaspol > Taxa de Incêndio > Simulador.

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