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Decreto regulamenta comitê para gerir encontro de contas entre prefeituras e INSS

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 20, traz publicado o Decreto 9.568/2018, que regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e também o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto na Lei 13.485, de outubro de 2017.

De acordo com o texto, o encontro das contas entre as prefeituras e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocorrerá por meio de requerimento do município interessado ao órgão da União que administra os respectivos débitos ou os créditos. Segundo estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os municípios têm hoje uma dívida de R$ 48 bilhões com o Regime Geral de Previdência Social.

O decreto estabelece que, nesse encontro de contas, somente serão considerados os valores reconhecidos em decisão administrativa definitiva; em decisão judicial transitada em julgado; em conformidade com legislação pertinente; em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou em parecer da Advocacia-Geral da União aprovado pelo presidente da República.

O comitê criado para regular o encontro de contas terá como atribuições: acompanhar a análise dos pleitos de avaliação de débito ou crédito de municípios perante a Fazenda Nacional; solicitar informações aos órgãos competentes a respeito de matérias sob exame do comitê; e deliberar e aprovar seu regimento interno. As competências do comitê se restringem às ações, aos procedimentos e às informações não sujeitos ao sigilo fiscal, ressalta o decreto.

O grupo é composto por representantes da Secretaria de Governo, Casa Civil, Receita Federal, Secretaria de Previdência, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, INSS, além de representantes dos municípios.

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