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Estupidez e brutalidade: rapaz é morto com “mata-leão” por segurança do Extra; por Plácido Faria

No dia 14 passado, nas dependências do Supermercado Extra na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, o jovem Pedro Henrique Gonzaga foi assassinado covardemente pelo segurança Davi Ricardo Moreira Amâncio, que aplicou um “mata leão”, asfixiando o mesmo, até a sua morte.

Quando conduzido à delegacia, o segurança pagou fiança e encontra-se em liberdade, mesmo após praticar um homicídio qualificado, na presença de várias testemunhas. Vale notar, nas imagens do circuito de segurança do supermercado, que o homicida ficou por cima de Pedro, aplicando o referido golpe e, o rapaz não aparecia nas imagens, porque estava coberto com o corpo do segurança, por se tratar de um rapaz de compleição física muito inferior ao agressor.

Ademais, não resta dúvida, que o mesmo estava totalmente dominado pelo funcionário do Supermercado, que ao seu lado contava com a ajuda de mais dois seguranças. A intenção de provocar o estrangulamento é evidente, posto que, uma gravata aplicada não precisa influenciar no asfixiamento, realizado com a intenção de matar. No caso, em função da presença dos colegas, ele poderia sair da posição que se encontrava e dominar o rapaz com as mãos, eram três contra um. No entanto, optou o segurança pelo sufocamento.

No caso analisado, não se pode, nem de longe, falar em homicídio culposo – quando não há intenção de matar. Entrementes, preponderou o poder econômico da empresa. Davi Ricardo ao pagar a fiança foi indiciado por homicídio culposo, vale repetir: quando não há intenção de matar e não foi o que aconteceu, como sobejamente acima demonstrado.

Nesse triste episódio, constata-se um fato para estudo da criminologia, um pobre matando outro pobre, sem motivo, sob a alegação que era para defender o patrimônio de um rico. O depoimento do homicida não encontra prova nas câmeras de segurança. Fatos alegados, tais como: o rapaz pegou sua arma e a negativa de ter apertado o pescoço da vítima.

A justificativa apresentada pelo segurança, se verdade fosse, não retiraria a perversidade do crime de homicídio qualificado praticado, quer seja pela total desnecessidade, bem como, pela plateia, constante ao redor, que o advertia para a gravidade do fato. Uma testemunha, inclusive, o informou que a mão do rapaz estava roxa. Isso tudo, ao invés de frear seu impulso criminoso, parece que serviu como incentivo para ele se sentir protagonista de um espetáculo, cujo final, infelizmente, foi a morte do jovem indefeso, Pedro Henrique Gonzaga, que estava desarmado e contava apenas com as testemunhas que tentavam convencer David a desistir do crime e a súplica de sua humilde mãe.

Pelo fato delituoso praticado, o mesmo, por certo, só está respondendo processo em liberdade, porque agiu como preposto de um grande grupo empresarial, tivesse ele praticado crime assemelhado fora do serviço, estaria na penitenciaria aguardando julgamento. No caso, o privilégio concedido foi ao potente grupo, foi simbolicamente deferido fiança aos capitalistas, aos endinheirados, proprietários do Supermercado.

De resto, vale anotar: MATAR ALGUÉM QUE JÁ ESTA IMOBLIZADO NÃO É LEGITIMA DEFESA, É ASSASSINATO.

Plácido Faria
Advogado e comentarista político
placidofaria@yahoo.com.br

placido faria

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