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Informe Baiano
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Empresas poderão ser multadas por ligação de cobrança em horário importuno

Empresas baianas ou que operam na Bahia que insistirem em descumprir as regulamentações dos órgãos de defesa do consumidor, no que se referem às cobranças abusivas por meio do serviço de telemarketing, poderão ser penalizadas. O deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) apresentou o Projeto de Lei 23.236/2019 que prevê multa de R$ 2 mil para cada infração cometida, bem como as penalidades já previstas nos termos do Artigo 71, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em caso de reincidência, deverá ser majorado em 100% sobre o valor da multa aplicada à infração anterior.

De acordo com o PL, são consideradas abusivas ligações de cobrança via serviços de telemarketing, mensagens SMS, mensagens via whatsapp e qualquer outro meio de cobrança fora do horário comercial local, ou seja, entre 18h01min e 07h59min, finais de semana e feriados. O Projeto seguirá todo o trâmite legal da Casa, passando primeiramente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e será discutido nas comissões do Consumidor, Serviços Públicos e Econômica, antes de ir a Plenário, para votação.

O parlamentar petista reconhece que a cobrança de débitos em atraso constitui exercício regular de um direito, mas não pode ferir a privacidade. “Não há, no presente projeto, qualquer questionamento sobre a necessidade de cobrança contra quem deve. Busca-se tão somente preservar a intimidade, o lar e descanso das pessoas, que muitas das vezes recebem centenas de ligações, inclusive à noite e finais de semana, uma afronta ao CDC e a CF/88”, justifica Rosemberg. “Aquele que está em débito tem que pagar e o credor, tem o direito de cobrar o que lhe é devido. Todavia, o exercício de qualquer direito tem limites, inclusive o direito de cobrar. Precisamos respeitar o direito constitucional e restrito no âmbito familiar e os direitos à intimidade e à vida privada”, conclui o parlamentar.

De acordo com o PL, o valor referente às multas deverá ser revertido para Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-BA, com a finalidade de instrumentalizar e subsidiar as fiscalizações. O Poder Executivo terá o prazo de 60 dias para regulamentar a lei, após aprovação e publicação, devendo estabelecer mecanismos para que os consumidores possam encaminhar as denúncias, bem como estabelecer meios de fiscalização, cobranças e recebimentos das multas.

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