Comissão amplia exigências para quem vai trabalhar como motorista de aplicativo

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 10660/18, que exige dos taxistas e dos motoristas de aplicativos e vans escolares a apresentação prévia, ao outorgante da licença para trabalhar, de certidão negativa de crimes de trânsito e de infrações administrativas graves.

O relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomendou a aprovação, com ajustes no texto. “Nada impede que os órgãos responsáveis pelas outorgas imponham condições mais restritivas para o exercício dessas atividades”, disse.
A proposta aprovada pela comissão da Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Já é exigido desses profissionais a apresentação, a cada cinco anos, de certidão negativa de antecedentes criminais (homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores). O prazo será reduzido para dois anos.

“Pessoas que mataram ou foram presas em flagrante por dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa não podem ser autorizadas, por exemplo, a atuar no transporte escolar”, disse o deputado Delegado Waldir (PSL-GO), autor do projeto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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