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Informe Baiano
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Comissão aprova proibição da venda de cigarro perto de escolas

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1844/19, que proíbe a comercialização de cigarros e de outros derivados do tabaco em um raio de 100 metros ao redor de escolas e universidades do País.
O relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), recomendou a aprovação. “O ambiente escolar deve ser livre do cigarro, razão pela qual apoio o projeto”, disse Barros. “Haveria ganhos adicionais, já que a proibição de venda seria generalizada, beneficiando também a população adulta que transita na região”, continuou.

“O cigarro muitas vezes é a porta de entrada para o uso de outras drogas, que aniquilam o futuro do jovem, visto que, ao estar dependente quimicamente, não consegue desenvolver suas habilidades sociais, emocionais e profissionais”, destacou o autor da proposta, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE).

Penalidades

O descumprimento da futura lei sujeitará o infrator a penalidades como advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento comercial. De acordo com o texto, a advertência será aplicada por meio de notificação.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê que o valor da multa poderá variar de R$ 1 mil a R$ 3 mil, esta última para o caso de reincidência no período de três meses ou de manutenção do fato que gerou a atuação por 15 dias.

A interdição, pelo prazo de três dias, ocorrerá quando o estabelecimento deixar de atender por 30 dias as exigências formuladas por órgãos ou entidades de fiscalização. O período de interdição será dobrado a cada reincidência.

A cassação da licença ou da autorização de funcionamento ocorrerá quando a mesma infração for cometida por quatro vezes dentro do mesmo ano. O penalizado poderá solicitar novo registro apenas decorridos dois anos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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