Testes rápidos positivos passam a ser aceitos para notificação da Covid-19

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) publicou nesta semana um novo manual que detalha o passo a passo para a notificação dos casos suspeitos do novo coronavírus (Covid-19) pelas prefeituras e unidades de saúde. O documento também define os critérios a serem adotados para a coleta de material biológico e o tipo de teste adequado para cada situação.

O secretário estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, ressaltou que, “diante de um resultado positivo de teste rápido ou RT-PCR, a notificação deve ser feita imediatamente pelas instituições de saúde do setor público ou privado, em todo o território nacional”.

O documento elaborado pela Sesab esclarece que o teste rápido deve possuir registro na Anvisa e ser validado pelo Instituto Nacional e Controle e Qualidade em Saúde (INCQS). “Além disso, o resultado deve ser interpretado por um médico”, afirmou a diretora da Vigilância Epidemiológica da Bahia, Márcia São Pedro.

Critérios para os exames da Covid-19

No Sistema Único de Saúde (SUS), a coleta de amostras para a realização do exame RT-PCR, que é o padrão ouro para a identificação do genoma viral, deve ocorrer em cinco situações: pacientes internados com suspeita de coronavírus, independente da gravidade; pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos de Covid-19 ou que tenham tido contato com casos confirmados de coronavírus, mesmo que assintomáticos; pacientes que foram a óbito com suspeita de Covid-19, cuja coleta não pôde ter sido realizada em vida; e em indivíduos institucionalizados durante investigação de surtos da doença.

Já o teste rápido, que detecta os anticorpos, deve ser utilizado em pacientes com quadro clínico-epidemiológico compatível com a Covid-19; profissionais de segurança pública e de saúde em atividade, independente de sintomas; contato domiciliar de profissional de saúde ou de segurança pública em atividade, independente dos sintomas; pessoas com 60 anos ou mais, sintomáticos ou não, residentes em instituições de longa permanência de idosos ou portadores de comorbidades de risco para complicação da Covid-19.

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