Exemplo de imagem responsiva Prefeitura de Salvador
Informe Baiano
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Manutenção do decreto que restringe circulação em Lauro de Freitas é uma vitória da vida

Apesar das inúmeras tentativas de derrubar o decreto 4.623, que restringe a circulação nas ruas de Lauro de Freitas no período compreendido entre 20h e 5h do dia seguinte, uma medida tomada pela Prefeitura para evitar a proliferação do coronavírus em nosso município, o decreto continua em vigor.

Em decisão publicada nesta terça-feira (19), o juiz Hosser Michelagelo Silva Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas, manteve quase que a totalidade da medida, se limitando a permitir apenas a prática de exercícios físicos individuais ao ar livre, como caminhada, corrida, ciclismo e assemelhados, sem aglomeração, com uso obrigatório e correto da máscara.

Na decisão, o magistrado também reafirma a separação dos poderes, consagrada pela constituição federal, que veda a ingerência de um poder em outro. Nas palavras do juiz, “a intervenção deste Poder somente se justifica quando configurada ilegalidade, arbitrariedade, ou presentes evidências, em situações excepcionalíssimas, de grave violação aos direitos fundamentais. Dito isso, entendo que, no caso sub judice, na quase totalidade do decreto, não deve o Judiciário intervir”.

A Prefeitura aproveita para reafirmar a importância de todas as medidas que promovam o distanciamento social, como principal arma no combate à proliferação do novo Coronavírus (COVID-19). A gestão seguirá fiscalizando o cumprimento das medidas previstas no decreto, que permanecem válidas, e aplicando as punições previstas para aq tvueles que descumprirem as determinações.

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