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Informe Baiano
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Programa Emergencial de Acesso ao Crédito atende pequenos empresários

Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano já podem contratar, a partir desta quinta-feira (1), os recursos disponíveis por meio do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito. Conhecido como PEAC-Maquininhas, é uma nova linha de crédito via maquininha de cartão.

O crédito está disponível na modalidade de garantia de recebíveis. Ou seja, o pequeno empresário, como o cabeleireiro e o lojista, por exemplo, tem acesso facilitado aos recursos e, em troca, fornece, como garantia de pagamento, os valores que serão recebidos a partir das máquinas de cartão de crédito e débito. Por isso, o nome PEAC-Maquininhas.

Ao todo, o Governo Federal vai disponibilizar R$ 10 bilhões ao programa a serem liberados em duas parcelas iguais de R$ 5 bilhões.

É mais uma medida do Governo Federal para auxiliar os brasileiros e as empresas que enfrentam os impactos causados pela Covid-19.

“É um programa focado praticamente nos pequenininhos. Ele alinha interesses do Governo, que tem que buscar que a economia volte a funcionar normalmente, e também pega garantias não utilizadas pelo sistema financeiro nacional”, explicou o coordenador Geral de Sistemas Financeiros e Acompanhamento Setorial do Ministério da Economia, Emmanuel Sousa de Abreu.

Quem tem direito ao PEAC pode solicitar operação de crédito em qualquer canal de atendimento das mais de 40 instituições financeiras habilitadas a participar do programa. A lista completa dessas instituições está disponível no site do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), agente financeiro do PEAC-Maquininhas.

Clique aqui para conferir a lista de instituições habilitadas para participar do programa

As instituições financeiras também estão habilitadas a conceder o crédito diretamente na própria máquina de cartão, tornando, assim, a liberação dos recursos mais ágil e fácil.

“De posse dessa lista, você procura a sua instituição financeira, que eles vão dizer todos os critérios necessários para poder conseguir o recurso. É importante salientar que muitas instituições financeiras vão entrar em contato com seus clientes via maquininha. É uma possibilidade importante”, acrescentou Emmanuel de Abreu.

O empréstimo, por meio do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, está limitado ao dobro da média mensal das vendas recebidas pelas maquininhas de cartão, mas não podem exceder o valor de R$ 50 mil. Esta média será calculada com base no período de primeiro de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, ou seja, no período anterior ao distanciamento social.

O prazo para pagamento é de 30 meses, com seis meses de carência para começar a pagar, totalizando 36 meses.

 Segundo o Ministério da Economia, o programa deve beneficiar cerca de 3 milhões de contratantes.

 Quem tem direito

 – Tem direito a participar do programa quem tiver sido enquadrado como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte em 20 de março de 2020 e tiver inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

 – Ter vendido bens ou serviços por meio de máquinas de cartão de débito ou crédito no período anterior ao distanciamento social.

 – Não ter outras operações de crédito ativas que sejam garantidas por recebíveis de cartão de crédito ou débito.

Saiba mais sobre o Peac-Maquininhas

 

– O Peac-Maquininhas foi uma iniciativa do Congresso Nacional em parceria com o Ministério da Economia. Foi instituído por meio da Lei 14.042, de agosto de 2020. O programa conta com R$ 10 bilhões de recursos da União que serão liberados em duas parcelas iguais de R$ 5 bilhões, conforme a demanda de recursos.

– O programa será financiado integralmente com recursos da União.

– As instituições financeiras que participam do programa poderão conceder operações de crédito até 31 de dezembro deste ano, e deverão observar a taxa de juros de 6% ao ano.

– A instituição financeira não poderá cobrar nenhuma tarifa e encargos para a concessão de crédito no âmbito do PEAC-Maquininhas.

– O programa dispensa garantia real ou pessoal para conceder crédito.

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