A juíza Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, da 2ª Zona Eleitoral de Salvador, condenou a coligação formada por PC do B e PP a suspender a veiculação de propaganda difamatória contra o candidato a prefeito Bruno Reis (Democratas).
Em ação proposta pela coligação “Salvador não pode parar”, ficou demonstrado que em 14/10/2020 os representados veicularam, em inserções no período noturno, propaganda com claro intuito difamatório ao buscar vincular a imagem de Bruno Reis a de Geddel Vieira Lima.
A magistrada ressalvou que a propaganda negativa, quando respeitados os limites da lei, é legítima, contudo, no caso em análise afirmou entender que “a propaganda divulgada atingiu a honra do candidato, visto que tentou criar na mente do eleitor ideia que o candidato da coligação representante teria ligação com os fatos que levaram o ex-político a ser condenado”.
O entendimento do Ministério Público Eleitoral seguiu o mesmo sentido, afirmando que “Neste caso, após análise da peça, verifica-se que a propaganda atacada tem conteúdo calunioso. No mínimo, resta o caráter difamatório – posto atingida a reputação do senhor Bruno Reis. Ligando o senhor Geddel Vieira, repetidamente –tanto por vídeo, quanto por voz – ao candidato que encabeça a chapa majoritária da representante, finda por colar à imagem deste os atos por aquele cometido”.
Dessa maneira, foi deferido o pedido da defesa de Bruno, sendo imposta a suspensão definitiva da propaganda impugnada, bem como a “perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão”.