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Informe Baiano
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Por causa do Dia de Tiradentes, shoppings funcionarão segunda (19)

Devido ao feriado do Dia de Tiradentes, comemorado na quarta-feira (21), a Prefeitura vai liberar o funcionamento de shoppings centers, centros comerciais e lojas de rua na próxima segunda (19). O anúncio foi feito pelo prefeito Bruno Reis em coletiva virtual nesta sexta (16). Na ocasião, ele também comunicou a prorrogação de restrições das atividades suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus.

A medida atende a um pleito de representantes do segmento, uma vez que os estabelecimentos ligados a esses setores não poderão funcionar no feriado. Conforme o plano de atividades econômicas (ferramenta que traz as regras sobre o funcionamento escalonado de diversas atividades comerciais na capital baiana), neste período em que Salvador se encontra na fase vermelha, os shopping centers e comércio de rua estão autorizados a operar de terça a sábado.

“Estamos autorizando esta antecipação, já que esses estabelecimentos manterão as atividades fechadas na quarta. Era uma demanda do setor produtivo. Analisamos que, diante do feriado no meio da semana, o impacto que isso teria no transporte público não iria comprometer toda a estratégia que adotamos aqui”, destacou Bruno Reis.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar sem restrição de dias, assim como os bares e restaurantes e academias de ginástica, localizados em shopping centers, centros comerciais e similares, e que tenham acesso independente, poderão funcionar na quarta (21).

Prorrogação – As medidas restritivas em vigor na cidade foram prorrogadas por mais sete dias. Desse modo, dentre as principais, seguem suspensas as atividades de classe com a presença de alunos da rede municipal de educação e da rede privada de ensino. Só está autorizado o funcionamento das escolas, exclusivamente, para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais.

Além disso, continua proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros públicos ou estabelecimentos particulares. Também está vetado o acesso a áreas públicas de lazer, como praias e parques.

Também seguem mantidas as disposições referentes ao funcionamento dos estabelecimentos de call center, que envolvem redução em 30% do número de funcionários e proibição do trabalho in loco dos funcionários(as) que tenham: 60 ou mais anos de idade; histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas; gestantes; e pessoas que utilizam medicamentos imunossupressores.

Fica prorrogada, ainda, a determinação que estabelece horário especial para atendimento exclusivo de idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h, nos mercados e supermercados.

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