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Leilão do Estado: dois imóveis públicos foram arrematados por R$ 1,2 milhão

Dois imóveis públicos foram arrematados pelo valor de R$ 1,2 milhão, ontem (6), no Leilão 003/2021, realizado pela Secretaria da Administração (Saeb), no Centro Administrativo da Bahia. Os imóveis leiloados não estavam sendo utilizados e os recursos arrecadados com a venda dos bens serão usados para diminuir o déficit previdenciário do Estado.

O lote número 1 do Leilão, um terreno de 20 mil metros quadrados em Feira de Santana, foi arrematado por R$ 950 mil, valor com um ágio de 42,6%. O outro imóvel vendido no certame foi o lote número 4, um apartamento situado no bairro do Costa Azul, arrematado por R$ 294 mil.

Outros cinco imóveis apregoados no Leilão não receberam ofertas dos participantes. A sessão pública do Leilão foi aberta às 10h, no segundo andar do edifício da Secretaria da Administração, no CAB. O certame foi realizado em uma área aberta e ventilada, seguindo todas as normas sanitárias para prevenção ao Coronavírus.

Escolhida por sorteio eletrônico, a leiloeira oficial Kátia Cerqueira da Silva Casaes comandou o Leilão. O Certame foi do tipo maior lance ou oferta. Ou seja, arremataram os bens aqueles que ofereceram o valor mais alto.

Os arrematantes precisaram pagar um sinal correspondente a 5% do valor do lote, no ato. Os outros 95% foram parcelados em dez vezes, como permitia o Edital do Leilão. Os licitantes vencedores também pagaram a leiloeira a comissão de 5% sobre o valor da arrematação.

O Leilão é acessível a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza pública ou privada. Para participar basta que interessados façam um cadastro, antes da abertura da sessão, apresentando cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência, ou cartão do CNPJ, no caso de pessoa jurídica.

Além de mitigar o déficit da previdência, a venda dos bens evita gastos com a manutenção, segurança e preservação de imóveis fechados. Os imóveis leiloados não estavam sendo utilizados pelo Governo. Alguns deles são bens apreendidos pela Secretaria da Fazenda, enquanto outros já foram ocupados por órgãos públicos, que não funcionam mais nos locais. Os bens receberam autorização para venda pelas leis estaduais 7.624/2000, 8.576/2003, 8.633/2003.

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