Anatel estabelece número exclusivo para telemarketing ativo

As chamadas telefônicas não solicitadas, de números desconhecidos e diversos, com ofertas de serviços ou produtos, vão passar por regulação. A partir do ano que vem, as empresas que operam por meio do telemarketing ativo deverão utilizar o código 0303 em suas ligações. É o que estabelece o Ato nº 10.413, publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (10/12).

O telemarketing ativo é caracterizado por aquelas chamadas recebidas com a publicidade de serviços ou produtos, gravadas previamente ou não. “Ao longo dos últimos anos, as chamadas de telemarketing têm se tornado cada vez mais abusivas, têm caído em descrédito ou desconfiança pelo consumidor. São chamadas de números diversos que não sabemos a procedência”, declarou o superintendente de Outorgas da Anatel, Vinícius Caram.

“A partir de agora, quem faz oferta usando telemarketing ativo em seus produtos e serviços terá que solicitar o recurso de numeração 0303 para identificar o seu negócio”, explicou.

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. A regra passa a valer no prazo de 90 dias para empresas prestadoras de telefonia móvel. Para as operadoras de telefonia fixa o prazo é de 180 dias.

Aquelas empresas que não se adaptarem à novidade ficam sujeitas ao bloqueio do recurso de numeração. “A Secretaria Nacional do Consumidor [Senacon] vai monitorar a medida implementada pela Anatel e, nesse sentido, nós solicitamos ao consumidor que, caso observe que ela não tem sido cumprida de forma adequada, que procure a nossa plataforma: consumidor.gov.br e registre lá a sua reclamação”, disse a Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Lilian Brandão.

De acordo com a Anatel, as novas regras foram aprovadas após processo de consulta pública realizado nos meses de agosto e setembro deste ano. Ao todo, foram recebidas quase 100 contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

“Vamos reorganizar, adaptar, vamos nos reinventar para usar os recursos de numeração de forma consciente. Com respeito ao consumidor”, concluiu Vinícius Caram.

Confira aqui o Ato nº 10.413.

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