O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma significativa mudança nas regras que envolvem a prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Essa alteração terá validade por seis meses, até abril de 2024.
De acordo com uma portaria conjunta emitida pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social, os segurados que estiverem afastados do trabalho e recebendo o auxílio poderão solicitar a prorrogação automática do benefício quantas vezes forem necessárias, sem a necessidade de passar por uma perícia médica.
Essa portaria reformula uma instrução normativa estabelecida em março de 2022, que havia mantido uma regra temporária adotada durante a pandemia de Covid-19. Naquela época, a situação de emergência em saúde havia levado o INSS a fechar as agências da Previdência Social.
Até então, um segurado doente podia obter a prorrogação automática do auxílio, sem a necessidade de uma perícia médica, por até duas vezes, desde que não houvesse disponibilidade de agendamento em um prazo de 30 dias. A partir da terceira vez, era necessário marcar um exame presencial.
Entretanto, o INSS esclarece que, se necessário, a perícia médica ainda poderá ser agendada. Além disso, o órgão está considerando a exigência de apresentação de um atestado para solicitar a prorrogação, medida que entrará em vigor a partir de janeiro.
Para ter direito à prorrogação automática, o trabalhador afastado deve solicitar ao INSS nos 15 dias anteriores à data prevista para o fim do benefício. Cada prorrogação automática terá uma duração de 30 dias, e caso a condição de saúde do segurado persista, ele deverá fazer um novo pedido a cada 30 dias, até que esteja recuperado e possa retornar ao trabalho.
Entretanto, o INSS ainda está trabalhando na adaptação do sistema para atender às novas regras. Conforme comunicado oficial, “o INSS e a Dataprev farão os ajustes necessários para a implantação dessa funcionalidade no Meu INSS.”
A boa notícia é que não será necessário apresentar um novo atestado médico a cada prorrogação. Basta solicitar a extensão do benefício por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ligando para a Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 22h, com atendimento contínuo por meio de robôs.
Essa mudança nas regras de prorrogação do auxílio faz parte de uma série de medidas adotadas pelo INSS para reduzir a fila de benefícios e solucionar os longos períodos de espera por perícias em algumas regiões do país. Além disso, visa combater possíveis fraudes e encorajar os segurados a retornar ao trabalho.
Dados do Portal da Transparência revelam que em setembro havia um estoque de 635,8 mil perícias médicas pendentes, com algumas localidades apresentando esperas que ultrapassam 300 dias.
Alguns especialistas têm opiniões divergentes sobre essa mudança. Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos, critica a medida, argumentando que a intenção do governo de reduzir a fila tem levado à concessão de auxílios sem a devida avaliação pericial.
Por outro lado, a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, vê a medida com bons olhos, destacando que é uma resposta necessária diante do caos no tempo de espera por perícias em algumas regiões.
O INSS informa que, até fevereiro, implementará medidas para prevenir fraudes, incluindo a exigência de apresentação de atestado médico para prorrogar o benefício. No entanto, nos primeiros 60 dias, essa exigência não será imposta. O objetivo é encorajar o retorno ao trabalho e reduzir a dependência do benefício.
O instituto também menciona que tem sido comum nas ligações telefônicas oferecer aos segurados a antecipação da perícia médica, mas muitos preferem esperar pelo exame presencial e continuar recebendo o benefício, o que levou à implementação da regra de prorrogação a cada 30 dias como medida anti-fraude.