Na última segunda-feira (13/11), o ministro Luiz Marinho, responsável pela pasta do Trabalho e Emprego, assinou a Portaria nº 3.665, trazendo alterações significativas para o setor de comércio no Brasil. A mudança revoga a permissão de trabalho aos domingos e feriados, anteriormente concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021, e agora os funcionários só poderão ser convocados para trabalhar nesses dias mediante autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.
A modificação, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (14 de novembro de 2023), confere aos sindicatos de trabalhadores um papel mais destacado, fortalecendo sua influência nas decisões relacionadas aos dias de folga em feriados. A nova norma entrou em vigor de forma imediata.
Antes da mudança, em novembro de 2021, a decisão sobre o trabalho em feriados dependia apenas da cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Agora, em novembro de 2023, a convocação para o trabalho em feriados só pode ocorrer mediante decisão da convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
Diversos setores do comércio estão agora sob a fiscalização dos sindicatos em relação às folgas em dias de feriado, incluindo comércio em geral, comércio varejista, comércio em hotéis, varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos, comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Com mais de 5,7 milhões de empresas no setor de comércio, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) até novembro, o Brasil observa uma transformação nas dinâmicas de trabalho, com sindicatos ganhando um papel central nas decisões relacionadas aos dias de trabalho em feriados e domingos. Essa mudança impacta diretamente 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas no país, de acordo com dados do governo federal.