O atacante Gabigol, que está em negociação para jogar no Bahia, foi suspenso por dois anos por fraude do exame antidoping. Ainda cabe recurso. O julgamento do Tribunal de Justiça Desportivo Antidopagem (TJD-AD) teve início na semana passada e foi concluído nesta segunda-feira (25/03). A pena para o atleta do Flamengo começa a valer a partir de abril.
O placar do julgamento foi 5 a 4 a favor da punição do atacante. Gabigol foi acusado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. O código prevê suspensão de até quatro anos em caso de condenação.
A defesa do atleta contou com o testemunho do bioquímico L.C.Cameron, que foi chamado para discutir métodos e técnicas de detecção de exame antidoping. Ele foi questionado pelos advogados do atleta, pela Procuradoria do Tribunal e pelos auditores. No depoimento, Cameron informou que, principalmente do ponto de vista do resultado da colheta, não haveria transgressão.
A denúncia foi feita no fim de dezembro e a defesa foi enviada no dia 26 de janeiro, ainda dentro do prazo. Contou com o anexo de imagens da câmera de segurança do Centro de Treinamento Ninho do Urubu para corroborar a versão do atleta.
No último dia 20 de março foi realizada a primeira sessão do julgamento. Foram cinco horas de julgamento, realizado de forma on-line. Gabigol e outras sete testemunhas prestaram depoimento por videoconferência.
Um dos pontos de defesa do jogador relembra que o atacante fez o exame de sangue, que é considerado mais efetivo. Ele foi representado pela equipe do advogado Bichara Neto, que defendeu Paolo Guerrero na suspensão por doping nos tribunais da Fifa em 2017. O vice-presidente geral e jurídico do clube, Rodrigo Dunshee, também participou da sessão em defesa do jogador.
Gabigol foi acusado de dificultar a realização do exame. Mesmo que o tenha feito e testado negativo, segundo o artigo, a atitude relatada pelos oficiais de coleta se encaixa como “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle” e, por isso, o atacante respondeu pelo artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem.
Um dos relatos da denúncia diz respeito à demora do atacante para a realização do exame e o não cumprimento das instruções. À exceção de Gabigol, os jogadores do Flamengo fizeram o exame antes do treino das 10h. O caso aconteceu no dia 8 de abril de 2023 no Ninho do Urubu.
De acordo com os responsáveis pelo exame, o jogador não se dirigiu a eles antes do treino, depois da atividade os ignorou e foi almoçar, tratou a equipe com desrespeito, não seguiu os procedimentos indicados, pegou o vaso coletor sem avisar a ninguém, irritou-se ao ver que o oficial o acompanhou até o banheiro para a coleta e, ao fim, entregou o vaso aberto, contrariando orientação recebida.
O processo conhecido como doping surpresa é realizado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e costuma ocorrer sem aviso prévio nos centros de treinamentos.