Decisão do STF dificulta abordagens preventivas da PM e pode aumentar crimes

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu em sessão, na última quinta-feira (11/04), que a abordagem policial e a revista pessoal motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são ilegais.

Na prática, a decisão pode inviabilizar ações preventivas das polícias de todo país. Porém, alguns advogados discordam e acreditam que a decisão não limita as abordagens, apenas diz que não pode ser feita revista levando em consideração cor da pele, sexo e aparência.

Na Bahia, a Operação Força Total, que realiza abordagens preventivas a passageiros de ônibus e a motoristas, deverá passar por modificações. Também não será possível mais revistar pessoas aleatoriamente nos portais de abordagem, como acontece no Carnaval de Salvador e em festas populares. Isso só será possível se houver uma suspeita motivada por denúncia, por exemplo.

Vale lembrar que a Bahia é o estado mais violento do país e são justamente as abordagens que evitam diversos crimes. Levantamento do Informe Baiano lembra que a última investida da Operação Força Total, em 28 de março, resultou em 30 prisões e 21 armas de fogo foram apreendidas. A maioria das ocorrências foi oriunda de abordagens preventivas. Ao longo das 22 edições, a ação conseguiu a apreensão de um total de 485 armas de fogo, 782 prisões em flagrante e cumprimento de 300 mandados de prisão em todo o estado.

Para o Plenário do STF, a busca pessoal sem mandado judicial deve estar fundamentada em indícios de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que possam representar indícios da ocorrência de crime.

Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância do STF definir a tese de que a filtragem racial é inaceitável. “Nós estamos enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos posição em relação a esse tema”, afirmou.

Habeas corpus
A decisão se deu no julgamento de um Habeas Corpus (HC 208240) apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) em favor de um homem negro condenado a dois anos de reclusão, por tráfico de drogas, pelo porte de 1,53 grama de cocaína. A Defensoria alegou que a prova seria ilícita porque a abordagem policial teria ocorrido unicamente em razão da cor da pele do suspeito.

Local de tráfico
No caso concreto, por maioria de votos, foi mantida a condenação. Prevaleceu o entendimento de que a revista não foi motivada por filtragem racial, mas porque o suspeito tinha uma atitude que indicava oferta do produto em um local conhecido como área de tráfico de drogas. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Eles consideraram as provas ilícitas, pois a abordagem teria sido motivada unicamente pela cor da pele do suspeito.

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