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Informe Baiano
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SEIS PLANTAS OU 40 GRAMAS: STF estabelece critérios para diferenciar usuários e traficantes de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os parâmetros para diferenciar usuários de traficantes de maconha nesta quarta-feira (26/06). O tribunal descriminalizou o porte da droga para consumo próprio, estabelecendo como critério a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas.

“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, afirmou a tese aprovada pelos ministros.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o limite de 40 gramas é “relativo”. Ele explicou que, mesmo que uma pessoa esteja portando menos que essa quantidade, poderá ser processada criminalmente se adotar práticas típicas de tráfico, segundo a avaliação policial.

Decisão A determinação do STF é temporária e estará em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto para criminalizar tanto o porte quanto o tráfico de maconha, mas que ainda não estabelece parâmetros claros para distinguir entre usuários e traficantes.

Na votação desta terça-feira (25), a maioria dos ministros da Corte concordou que portar maconha para uso próprio, dentro dos limites estabelecidos, não configura crime. Isso significa que uma pessoa que estiver com até 40 gramas da substância para consumo pessoal não responderá criminalmente.

A decisão do STF não legaliza o uso da maconha. Mesmo com a descriminalização do porte para uso próprio, a prática ainda é considerada ilícita. As pessoas não estão autorizadas a utilizar a substância em qualquer lugar, e quem for encontrado portando maconha, ainda que dentro dos limites estabelecidos, estará violando a lei.

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