CANDEIAS: Marivalda Silva acusada de promover paredão e Justiça aponta propaganda eleitoral antecipada

A Justiça Eleitoral determinou que a pré-candidata a prefeita pelo PT, Marivalda da Silva, pare de realizar propaganda antecipada. Ela foi acusada de realizar, nos bairros Malembá e Sarandi, eventos com paredão e jingle, o que é proibido pela Lei Eleitoral. Caso persista, a multa diária é de R$ 5.000.

Pela Legislação só é permitido divulgação de jingle em carro de som, no período eleitoral, que só começa em 16 de Agosto. A representação foi apresentada pelo Partido da Renovação Democrática (PRD), que tem como presidente Filipe Magno. A juíza Ana Barbuda Ferreira, da 127ª Zona Eleitoral, acatou a denúncia assinada pelo advogado Mailson Assis. Ele apresentou documentos mostram a petista fazendo passeata com veiculação de jingle de campanha, bem como distribuindo panfletos com nome, símbolo e número antes do período eleitoral.

O pedido do PRD foi para que a pré-candidata pare de cometer crime eleitoral. “Quem desrespeita a Lei e a Legislação Eleitoral não tem condições de concorrer a cargos públicos. Tem de respeitar a regra do jogo, principalmente quem diz de ter formação na área do direito”, afirma Magno.

Na decisão, a magistrada disse que “nota-se que a representada tem divulgado, através de carros de som, jingle […] com dizeres tais como “Vem com Marivalda, vem (…) Tô fechado com a mais preparada”, o que é proibido e concluiu: “entendo que resta clara a verossimilhança das alegações”. Quantos aos panfletos a juíza afirmou que “a conduta e material comprovados na inicial caracterizam propaganda eleitoral antecipada”.

Diante disso, a sentença determinou a Marivalda que “no prazo de 24h (vinte e quatro horas), e sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se abstenha de realizar passeatas, carreatas, distribuição dos panfletos referidos na exordial e utilização de carro de som para divulgação do jingle referido”.

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