Jogo do Tigrinho liberado? Governo publica regras para jogos de aposta online

O Ministério da Fazenda publicou portaria com as regras para apostas e jogos online e jogos que fazem parte da modalidade de cota fixa, que são as bets. Com isso, a partir de primeiro de 2025, deverá ser liberada a atuação de plataformas de apostas online sediadas no Brasil. Elas deverão ser certificadas para oferecer os jogos no mercado, como o Tigrinho e o Aviãozinho.

Pelas regras, o jogo online deve ter caráter aleatório, caso dos caça-níqueis, com resultado imprevisto de símbolos, figuras ou objetos. E, na cota fixa, o jogo precisa deixar bem claro quanto quem aposta vai ganhar. E o apostador deverá ter acesso a informações como: fator de multiplicação, ou seja, quanto vai ganhar caso seja premiado – possibilidades de ganho e como é possível ganhar, ou seja, a ordem dos símbolos.

O texto apresenta variações de regras conforme o tipo de jogo de aposta on-line. Os tipos são:

  • Cartas;
  • Colisão (Crash);
  • Esportes ou corridas;
  • Dados;
  • Linha;
  • Roleta;
  • Sorteio de bolas e números.

No caso do jogo do tigrinho, ele pode ser oferecido por ter quota fixa (a partir de sua aposta, o apostador sabe quanto pode ganhar) e resultado determinado de forma aleatória. A lei 14.790/2023 reconhece ambos os conceitos.
Agora plataformas sabem quais regras seguir para oferecer jogos de aposta on-line

jogos de aposta online
(Imagem: Divulgação)

Entre as principais diretrizes que constam na portaria, estão:

  • Resultados dos jogos devem ser determinados aleatoriamente, usando geradores randômicos de números, símbolos, figuras ou objetos;
  • Plataformas devem mostrar multiplicador de apostas que influencia o valor do prêmio a ser recebido pelo apostador;
  • Tabela de pagamentos deve ser mostrada antes da realização das apostas, explicando todas as possibilidades de ganhos;
  • Jogador inativo por 30 minutos deve ser tirado do jogo;
  • Jogos só podem ser oferecidos em formatos digitais (máquinas físicas, como caça-níqueis, continuam proibidas).

Ficou definido, ainda, que cada jogo deverá pagar para aqueles que apostarem pelo menos 85% em prêmios daquilo que for arrecadado com apostas. E ficam proibidas promessas de ganhos futuros, saldo negativo para apostador ou que ele seja forçado a escolher determinado jogo.

A portaria ainda esclarece o que não é jogo online, aqueles que não poderão ser oferecidos. Entre eles, os jogos multiapostador, os fantasy sports e os chamados peer-to-peer, em que o agente não se envolve, apenas oferece o ambiente para que os apostadores joguem.

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