O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, recomendou a todos os proprietários de instrumentos sonoros, estabelecimentos comerciais, entidades recreativas e de alto falantes ou amplificadores de som que evitem a utilização dos aparelhos a partir das 22 horas em áreas urbanas ou rurais de Prado. A recomendação foi enviada pelo MPBA em razão do recebimento de notícias de poluição sonora ocasionada por estabelecimentos comerciais e eventos privados com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas de Prado.
O documento foi encaminhado também à Prefeitura Municipal de Prado, à Secretaria Municipal de Turismo, à Secretaria Municipal de Finanças, Vigilância Sanitária, Setor de Tributação, ao Conselho Municipal de Segurança Pública, Comando da 88ª CIPM (Prado) e ao Delegado de Polícia atuante no município, além de agentes de trânsito e aos proprietários de estabelecimentos comerciais. A recomendação estabelece a proibição do uso de equipamentos sonoros em veículos de qualquer espécie que produzam som audível externamente e que perturbem o sossego público, inclusive os populares ‘paredões de som’. Também orienta que estabelecimentos comerciais impeçam o uso de som automotivo em suas dependências e imediações.
O promotor de Justiça Rui César reforçou que a medida visa restabelecer o sossego da população de Prado. “Os proprietários de instrumentos sonoros não devem utilizá-los antes das 7h e a partir das 22h em quaisquer dias da semana, em qualquer volume, salvo em áreas previamente estabelecidas e permitidas pelas autoridades competentes”, destacou. Ele complementou que a Lei Municipal nº 406/2015 e o Decreto nº 86/2016 estipulam limites que variam entre 60 e 85 decibéis, conforme a zona da cidade e o horário.
Além das orientações à população, o MPBA recomendou à Prefeitura que não emita alvarás de funcionamento ou sonorização a estabelecimentos que não cumpram as exigências legais. À Polícia Militar, foi solicitado o uso de decibelímetros em fiscalizações e a realização de campanhas educativas. Já os delegados de Polícia Civil devem priorizar a apuração de crimes relacionados à perturbação do sossego.