União é acionada contra fechamento de hospitais psiquiátricos

O Estado da Bahia e a União são alvo de ação civil pública movida conjuntamente pelo ministérios públicos Federal (MPF) e do Estado da Bahia (MPBA) e Defensoria Pública da União (DPU) a fim de impedir o fechamento de três hospitais psiquiátricos, no estado.

Segundo os autores do pedido de liminar, os hospitais Juliano Moreira, Mário Leal – ambos em Salvador – e o Lopes Rodrigues, em Feira de Santana, podem deixar de receber repasses do Ministério da Saúde (MS), porque vêm sofrendo “um contínuo processo de sucateamento”.

A situação levou o Estado e a União a indicar as unidades ao descredenciamento pelo MS.

As três instituições de saúde mental fazem parte da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do Ministério da Saúde e atendem pessoas que não podem ser assistidas pelos Centros de Atenção Psicossocial, a depender da gravidade do paciente.

A ação movida pelos três órgãos públicos pede a “imediata suspensão” dos efeitos de todos os atos que resultem no descredenciamento dos hospitais.

Outra medida solicitada na liminar é que a União mantenha os repasses das verbas destinadas à manutenção de leitos, atendimentos, internações e outros serviços prestados.

Os órgãos também pedem que o Estado garanta o funcionamento do pronto atendimento e da emergência psiquiátrica nos hospitais , “preste serviço hospitalar de referência para as pessoas com transtorno mental ou necessidades recorrentes do uso de drogas” e ainda um plano de gestão para a Rede de Assistência, no prazo de 60 dias.

As determinações solicitadas pelos autores da ação civil pública pedem que uma multa diária de R$ 10 mil seja paga, em caso de descumprimento. O pedido foi feito em caráter definitivo, após o julgamento da liminar.

Respostas dos citados

Em nota, a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) informou que o governo estadual está adotando a legislação que prevê redução programada de leitos psiquiátricos de longa permanência.

O objetivo é incentivar as internações psiquiátricas em hospitais comuns, quando necessário, e que sejam de curta duração. O atendimento ambulatorial, no entanto, deverá ser feito nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) dos municípios e “as situações de crise” devem ser encaminhadas aos hospitais gerais.

A Sesab citou a Lei 10.206/2001 e argumentou que a “pessoa portadora de transtorno mental deve, respectivamente, ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis, bem como ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.”

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