Jogador de futebol ganha na Justiça e receberá adicional noturno com base na CLT

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, que o ex-goleiro da Ponte Preta, Roberto Volpato, tem direito a receber adicional por trabalho noturno durante o período em que atuou no clube. A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo diante da vigência da Lei Pelé, que rege os contratos de atletas profissionais.

Volpato defendeu a Associação Atlética Ponte Preta entre maio de 2012 e dezembro de 2014. Na ação trabalhista, o jogador solicitou o pagamento de diversas parcelas, entre elas o adicional noturno, alegando ter atuado em horários compreendidos entre 22h e 5h da manhã, com base em súmulas de jogos e relatórios de viagens.

A solicitação foi negada nas instâncias inferiores — tanto pela Vara do Trabalho quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região — sob o argumento de que a Lei Pelé não prevê o pagamento desse tipo de adicional para jogadores de futebol.

No entanto, ao analisar o recurso, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes ressaltou que, embora a legislação esportiva seja específica, não impede a aplicação da CLT em situações omissas. “A regra do artigo 73 da CLT é perfeitamente aplicável ao caso”, afirmou.

De acordo com esse artigo, o trabalho noturno deve ser remunerado com um acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna, considerando que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.

A decisão reforça o entendimento de que, em casos em que a Lei Pelé é omissa, os direitos previstos na CLT podem ser estendidos aos atletas profissionais, desde que haja comprovação das condições especiais de trabalho.

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