NOVA DERROTA DE LULA: Câmara suspende aumento do IOF

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende os efeitos de três decretos editados pelo governo Lula sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Foram 383 votos para a derrubada do texto presidencial e outros 98 a favor da manutenção. O texto segue para o Senado.

O último decreto do governo (Decreto 12.499/25) havia suavizado os outros dois editados anteriormente (decretos 12.466/25 e 12.467/25), mas não eliminou o aumento.

O texto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) é um substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao Projeto de Decreto Legislativo 314/25, do deputado Zucco (PL-RS). O texto original sustava apenas o último dos decretos presidenciais sobre o imposto.

Efeitos na arrecadação
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse que eventual queda do decreto vai gerar um contingenciamento de R$ 12 bilhões, com interrupção de programas sociais e cortes na saúde e na educação.

A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com previsão do governo de gerar arrecadação de R$ 61 bilhões em dois anos, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

No entanto, diante da forte reação de parlamentares e do setor empresarial, o governo recuou parcialmente no mesmo dia. A pressão levou os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a concederem prazo para que o Executivo revisasse a medida.

Em 11 de junho, o governo publicou a Medida Provisória 1303/25, tratando da tributação de investimentos, e novo decreto que reduziu parcialmente as alíquotas inicialmente propostas, mas ainda manteve aumentos. Por esse decreto, que está em vigor, a estimativa de arrecadação é em torno de R$ 30 bilhões.

Segundo Coronel Chrisóstomo, porém, a intenção das alterações promovidas pelo governo federal é de interesse essencialmente arrecadatório. “Não se tratou de correção regulatória ou busca de equilíbrio em situações específicas, mas majoração tributária nas quatro bases de incidência do imposto: seguros, câmbio, operações de crédito e com títulos e valores mobiliários. E, como agravante, a vigência das alterações foi imediata”, afirmou Chrisóstomo.

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