Nova Lei de Cotas é regulamentada com critérios diferenciados para negros, indígenas e quilombolas

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/6), em edição extra , o Decreto nº 12.536 , que regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. A norma estabelece regras detalhadas para a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.

Foi publicada também a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261 , elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, que disciplina a aplicação da reserva de vagas e dispõe sobre a classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.

Pela le , os concursos públicos para órgãos federais deverão reservar 30% do total de vagas para cotas, sendo: 25% para pessoas pretas ou pardas , 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A lei vale para todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

É importante destacar que a reserva de vagas para pessoas com deficiência não foi tratada neste decreto, pois já é regulamentada em normativo próprio , que estabelece a cota de, no mínimo, 5% das vagas ofertadas.

Procedimento de confirmação
O texto trata de forma distinta os procedimentos aplicáveis a pessoas negras, indígenas e quilombolas, com mecanismos específicos para confirmação da autodeclaração. O objetivo é garantir a efetividade da política afirmativa, com transparência, padronização e respeito aos direitos dos candidatos.

Se a pessoa optou por concorrer às vagas reservadas (preencheu esse campo na inscrição), ela será convocada para o procedimento de confirmação, mesmo que sua nota a classifique na ampla concorrência.

Esse procedimento de confirmação (por fenótipo, no caso de pessoas negras, ou por documentação, no caso de indígenas e quilombolas) é obrigatório para quem optou pela reserva — independentemente da nota alcançada.

Depois disso, se a pessoa:
For aprovada na ampla concorrência e

Passar na verificação complementar (ou seja, for validada como cotista),

ela não ocupará uma vaga de cota, e sim uma vaga da ampla conrrência — isso para não “ocupar” a reserva, mantendo-a disponível para outros candidatos cotistas com notas mais baixas.

Classificação, nomeação e lista de aprovados
O decreto regulamenta que os candidatos cotistas concorrem também na ampla concorrência, e podem ser aprovados pelas duas listas , desde que tenham nota suficiente . Se forem nomeados dentro das vagas da ampla, não ocupam vaga reservada.

Ao final do certame, candidatos que se enquadram em mais de uma modalidade de cota serão classificados apenas na reserva com o maior percentual. As demais classificações poderão constar apenas para fins informativos.

Garantia às cotas e acompanhamento pelo MGI
Os editais devem garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima. Ainda segundo o decreto, será proibido dividir vagas entre vários editais, com o objetivo de evitar a aplicação da política de cotas. As exceções a essa regra serão permitidas apenas mediante justificativa formal e devidamente fundamentada.

Um comitê será instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a aplicação das cotas e propor melhorias. Após dois anos, os procedimentos de confirmação poderão ser reavaliados com participação da sociedade civil.

O decreto nº 12.536/25 entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica a concursos com editais já publicados.

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