A Prefeitura de Salvador estabeleceu novas regras para o uso de equipamentos de micromobilidade na cidade. Entre as medidas, está a proibição da condução de patinetes elétricos por menores de 18 anos. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira (4).
Segundo o decreto, permitir que crianças e adolescentes utilizem os equipamentos será considerado infração grave no âmbito do Serviço de Micromobilidade de Salvador (SMS). A norma atinge tanto os usuários quanto as empresas que operam o sistema.
O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multa, suspensão ou até mesmo na cassação da autorização para exploração da atividade. As medidas visam organizar e fiscalizar o uso de bicicletas elétricas e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) apresentou o Serviço de Micromobilidade de Salvador como forma de regulamentar o transporte privado por meio de equipamentos compartilhados, com foco em viagens de curta e média distância. O serviço está sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Trânsito Brasileiro.