O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu, nesta segunda-feira (7), a ilegalidade e abusivodade da greve deflagrada pelos professores da rede municipal de Lauro de Freitas e determinou a suspensão imediata do movimento. A decisão, proferida pelo desembargador José Cícero Landin Neto, acolhe parcialmente o pedido do Município e reconhece a abusividade do movimento grevista iniciado em 3 de julho, causando enorme prejuízo à educação da cidade.
Na decisão, o magistrado destaca que o direito de greve dos servidores públicos deve ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, sobretudo o direito à educação. Para o desembargador, a paralisação comprometeu gravemente a prestação de um serviço público essencial, prejudicando milhares de crianças e adolescentes, inclusive no acesso à merenda escolar.
Além de determinar o retorno imediato dos profissionais às suas funções, a decisão proíbe bloqueios em unidades escolares ou qualquer ato que dificulte o funcionamento das atividades educacionais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Lauro de Freitas (Asprolf).
Entre os argumentos aceitos pelo TJ-BA está o fato de que a greve foi deflagrada mesmo com negociações em curso entre o sindicato e a prefeitura, violando o artigo 3º da Lei de Greve. A Justiça também considerou que não foram comprovadas as formalidades legais para a realização da assembleia que deliberou pela paralisação, como edital prévio, lista de presença e quórum de aprovação do movimento.
O desembargador também ressaltou o contexto de calamidade financeira enfrentado pelo município, que compromete atualmente mais de 58% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, acima do limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Mesmo diante do cenário de calamidade, o Município mantém o pagamento da folha rigorosamente em dia e propôs reajuste de 2%, demonstrando esforço dentro das limitações orçamentárias”, escreveu.
“Para muitos alunos da rede municipal, a escola representa não apenas espaço de aprendizagem, mas também de acolhimento, proteção e garantia de direitos fundamentais, incluindo a alimentação escolar como fonte essencial de nutrição. A suspensão das aulas expõe crianças e adolescentes a riscos sociais em bairros marcados por altos índices de violência urbana, comprometendo sua segurança e integridade física”, destacou o desembargador.