Quase 340 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contabiliza 339 mil aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo de ressarcimento. O pagamento integral, corrigido pelo IPCA, começará em 24 de julho, com depósitos diários para 100 mil pessoas, diretamente na conta do beneficiário. Por isso, quem já assinou o acordo até agora receberá nos três primeiros dias úteis da operação.

O governo conseguiu fechar um acordo histórico para que os aposentados afetados pelos descontos indevidos recebam o dinheiro de volta de forma simples, rápida e segura. Quanto antes aderirem, antes recebem. O Governo Federal não vai deixar nenhum aposentado para trás”, afirmou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, o volume de adesões demonstra a urgência da medida: “Já temos 339 mil adesões, o que mostra a necessidade de uma resposta rápida para reparar os danos causados aos aposentados e pensionistas.”

Consulta ao valor já está disponível antes da adesão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contabiliza 339 mil aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo de ressarcimento. O pagamento integral, corrigido pelo IPCA, começará em 24 de julho, com depósitos diários para 100 mil pessoas, diretamente na conta do beneficiário. Por isso, quem já assinou o acordo até agora receberá nos três primeiros dias úteis da operação.

O governo conseguiu fechar um acordo histórico para que os aposentados afetados pelos descontos indevidos recebam o dinheiro de volta de forma simples, rápida e segura. Quanto antes aderirem, antes recebem. O Governo Federal não vai deixar nenhum aposentado para trás”, afirmou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, o volume de adesões demonstra a urgência da medida: “Já temos 339 mil adesões, o que mostra a necessidade de uma resposta rápida para reparar os danos causados aos aposentados e pensionistas.”

Consulta ao valor já está disponível antes da adesão

Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

Importante: a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone .

Atualmente, cerca de 2,5 milhões de pedidos estão aptos a assinar o acordo. Só podem aderir os aposentados e pensionistas que já fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades após o prazo de 15 dias úteis.

A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.

O pagamento vai seguir a ordem de adesão — quem aderir primeiro, recebe primeiro.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.

Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.

Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!

Ainda dá tempo de fazer a contestação?

Sim! Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 . Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:

Aplicativo Meu INSS

Central de atendimento 135

Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país

Como funciona o processo até a adesão ao acordo:

O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;

Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda;

Se não houver resposta, o sistema abre automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

E nos casos em que houve resposta da entidade?

Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

Importante: a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone .

Atualmente, cerca de 2,5 milhões de pedidos estão aptos a assinar o acordo. Só podem aderir os aposentados e pensionistas que já fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades após o prazo de 15 dias úteis.

A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.

O pagamento vai seguir a ordem de adesão — quem aderir primeiro, recebe primeiro.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.

Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.

Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!

Ainda dá tempo de fazer a contestação?

Sim! Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 . Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:

Aplicativo Meu INSS

Central de atendimento 135

Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país

Como funciona o processo até a adesão ao acordo:

O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;

Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda;

Se não houver resposta, o sistema abre automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

E nos casos em que houve resposta da entidade?

Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

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