Mães biológicas e adotivas passam a ter direito ao mesmo período de licença-maternidade. A mudança foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (23), após os ministros decidirem, por unanimidade, pela equiparação dos direitos.
Com a decisão, o período de afastamento será de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, tanto para trabalhadoras da iniciativa privada quanto para servidoras públicas.
A nova regra vale para licenças futuras e afastamentos que ainda estavam em andamento na data do julgamento. Casos em que o período de licença já havia terminado não serão modificados.
O prazo poderá começar a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da concessão da guarda para fins de adoção.
Em situações que envolvam internação, a contagem terá início após a alta hospitalar da mãe ou da criança. Será considerada a alta que ocorrer por último.
O STF também considerou inconstitucionais as regras que estabeleciam períodos diferentes de licença de acordo com a idade da criança adotada.
Com o novo entendimento, mães adotivas terão o mesmo período de afastamento, independentemente da idade da criança no momento da adoção.
Os ministros, porém, não autorizaram o compartilhamento da licença entre integrantes da família. Segundo o entendimento firmado no julgamento, uma eventual mudança nesse ponto precisa ser definida pelo Congresso Nacional.
A discussão chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava normas responsáveis por criar diferenças entre mães biológicas e adotivas e também entre trabalhadoras de diferentes vínculos profissionais.
O processo foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos demais ministros da Corte.





