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Informe Baiano
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Proposta reforça proibição de descarte de lixo em lugares públicos

O descarte de resíduos e rejeitos sólidos nas ruas poderá ter a proibição reforçada, segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 169/2017, recém-chegado ao Senado. A proposta endurece a legislação em vigor, especificando lugares públicos de descarte inadequado. A matéria está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e aguarda a designação do relator.

O projeto explicita a proibição de lançamento de lixo em rodovias, ruas, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros públicos. Para isso, insere um novo inciso no artigo 47 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Essa norma veda formas de disposição final tanto de resíduos sólidos (material apto para reciclagem ou reutilização), quanto de rejeitos (tipo especifico de resíduo que não pode mais ser aproveitado).

A legislação atual proíbe a destinação de resíduos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; e a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

Substitutivo

O projeto que chega ao Senado é o substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta original, da ex-deputada Liliam Sá, propunha a criação de uma nova lei que proibia o descarte em locais públicos e autorizava as prefeituras a estabelecerem multa para quem descumprisse a determinação.
Pelo texto original, o valor arrecadado deveria ser aplicado em limpeza urbana. A comissão, contudo, optou por alterar o projeto para que reforçasse a legislação vigente em vez de criar uma outra lei.

Penalidades

De acordo com Política Nacional de Resíduos Sólidos, quem descumpre a legislação está sujeito às sanções penais e administrativas previstas na Lei 9.605/1998, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. As sanções vão desde prestação de serviço à comunidade e multa até reclusão de quatro anos, no caso do crime de poluição que resulte em danos à saúde humana, por exemplo.

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