Gratificação a profissionais de engenharia valoriza nossa categoria, defende Leo Prates

O presidente da Associação dos Servidores Municipais de Engenharia e Arquitetura de Salvador (Asmea), Ronald Silva, entregou, na tarde desta terça-feira (5), ao presidente da Câmara, Leo Prates (DEM), um documento com sugestões ao Projeto de Lei Complementar nº 01/18. Entre outras medidas, a matéria do Executivo propõe a criação da Gratificação de Estímulo e Participação em Projetos Urbanísticos e de Engenharia aos funcionários da Fundação Mário Leal Ferreira. “Com a proposta, a prefeitura atende demandas antigas para valorizar a nossa categoria”, afirmou Prates, que é engenheiro por formação.

Na Câmara, Ronald Silva ressaltou a importância do projeto do Executivo para os engenheiros e arquitetos que trabalham na prefeitura. De acordo com ele, além de possibilitar a realização de concurso público, a matéria vai equiparar esses funcionários da Fundação Mario Leal aos demais profissionais da categoria, por meio do incremento da gratificação de até 40%. “A proposta se ajusta e atende a anseios e lutas de vários anos dos arquitetos e engenheiros do município”, assinalou.

Aprovado ontem (4) em reunião da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final (CCJ), o projeto do Executivo altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 01/91. O texto estabelece a prorrogação do pagamento do abono de R$ 1,5 mil aos profissionais de Atendimento Integrado na Área de Qualificação de Médico, além de R$ 100 aos Agentes de Copa e Cozinha, de 1º de maio deste ano até 30 de abril de 2019.

A proposta prevê também a alteração do artigo 42 da Lei nº 7.867, de julho de 2010, para atender uma demanda da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza. A iniciativa possibilita mudar a jornada de trabalho de assistentes sociais e psicólogos.

A matéria sugere ainda alterações no Grupo de Infraestrutura e Obras Públicas, a reestruturação dos comissionados e função de confiança na Secretaria de Comunicação da Prefeitura e a criação de cargos para desenvolver o projeto Agente de Empreendedorismo, na Secretaria Municipal de Trabalho, Esportes e Lazer. Já a revogação do artigo 37 da Lei nº 7.867, de 13 de julho de 2010, de acordo com o Executivo, pretende assegurar a todos os servidores o mesmo tratamento em relação à progressão, após processo de Avaliação de Desempenho e Aquisição de Competências.

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