O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira dois processos que discutem se o poder público tem o dever de custear medicamentos caros para pacientes sem condições financeiras para arcar com o tratamento. No voto, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que esse tipo de remédio pode ser pago pelo erário, desde que fique comprovada a incapacidade financeira do paciente e de toda a família próxima – pais, avós, filhos e irmãos. O ministro também declarou que será preciso comprovar, com laudo médico, que o remédio é imprescindível para o paciente e não pode ser substituído por um produto mais barato.
Um dos processos chegou ao Supremo porque o governo estadual do Rio Grande do Norte questionou uma sentença do Tribunal de Justiça, que obrigou a Secretaria de Saúde a disponibilizar a uma mulher uma medicação de combate à miocardiopatia e à hipertensão arterial pulmonar. O relator negou o recurso, por entender que o Estado precisa fornecer aos pacientes de baixa renda os medicamentos que eles não têm capacidade para adquirir.
A polêmica dos medicamentos de alto custo é motivo de constante reclamação dos governos dos estados, que alegam a falta de previsão orçamentária para cumprir decisões judiciais obrigando o poder público a arcar com tratamentos caros.