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Informe Baiano
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A volta do eletrochoque e do manicômio no SUS; por Plácido Faria

O coordenador-geral de saúde mental, álcool e outras drogas do Ministério da Saúde, Quirino Cordeiro, assinou nota técnica número 11/2019, publicada no dia 04 próximo passado – com 32 páginas – a fim de orientar gestores do SUS sobre a política de saúde mental, incentivando o uso da eletroconvulsoterapia (técnica, em desuso, que consiste na passagem de uma corrente elétrica de alta voltagem sobre a região temporal a fim de provocar dessincronização traumática da atividade cerebral do paciente com contrações clônicas e perda da consciência, como terapia em casos de problemas mentais) e a internação de crianças e adolescentes em hospitais psiquiátricos.

A aludida nota técnica, fere, não só a Lei 10.216, de 06/04/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, bem como é inconstitucional, porque faz tábula rasa ao “PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA”, ao avalizar o uso de eletroconvulsoterapia como forma normal de tratamento na rede pública, método polêmico, considerado o seu uso para casos raríssimos, em virtude de antigamente, tal prática constituí verdadeira barbárie, assemelhando-se ao método de tortura. O filme americano Estranho no Ninho (foto em destaque), por exemplo, mostra o calvário e a tortura do tratamento realizado com eletrochoque. A aludida película protagonizada pelo ator Jack Nicholson comoveu o mundo.

O tema, Política Nacional de Saúde Mental é tão polêmico, que o Congresso Nacional, só aprovou a Lei 10.216, após 12 anos de debate interno e intenso com a sociedade. A Constituição Federal, em seu Artigo 196, afirma a saúde é direito de todos e dever do estado, colocando tal direito no rol de direitos fundamentais, indisponíveis e inalienáveis, assim como todos os demais direitos sociais. Ademais, a internação em qualquer das suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes (Art. 4º da Lei 10.216). Qualquer tratamento tem como finalidade permanente, o retorno do paciente em seu meio.

Só existem 3 tipos de internação, a saber: voluntária- aquela que se dá com o consentimento do usuário; involuntária- aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; compulsória – determinada pela justiça. Observem a impropriedade do termo “usuário”, deveria ser ‘paciente”, em virtude de que as referidas internações são para doentes mentais e usuários de droga. Outro ponto que merece destaque, só a justiça pode internar compulsoriamente, não possuindo o estado esse poder.

A Política de Saúde Mental é algo muito sério para ser partidarizado, estão atribuindo responsabilidade exclusiva ao Governo Bolsonaro pelo desmonte da política de saúde mental. Sucede que, conquanto, a nota técnica seja um acinte à legalidade, a mesma não traz nada de novo- apenas é o resumo de 10 documentos, resoluções e portarias- publicadas no período entre 2017 e 2018. É um resumo da ilegalidade das medidas tomadas nos últimos dois anos, o estudo já estava pronto e não foi discutido. Segundo o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em entrevista afirmou não ter conhecimento da totalidade da multicitada nota técnica.

A gravidade da nota, é que o Ministério da saúde passaria a financiar a compra de aparelhos de eletroconvulsoterapia (ECT) para tratamentos de pacientes com transtornos mentais. Inclusive, o equipamento consta na lista de materiais do Fundo Nacional de Saúde, vinculado ao SUS. O pecado da atual administração foi por omissão, vez que, não deveria ter agido apressadamente, aceitando o trabalho realizado do governo anterior.

Não resta dúvida, que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Serviços de Residência terapêuticas devem ser incentivados para o tratamento psiquiátrico, ao invés da política de segregação do manicômio, conhecidos como depósitos de gente. De há muito demonstrado a sua ineficácia, principalmente no tratamento dos dependentes químicos, cuja metodologia de abstinência como única opção terapêutica é um método de tratamento falido. Quando usados, os doentes eram internados inúmeras vezes, voltando a situação em que se encontravam.

Para concluir, a nota técnica é uma nota dissonante. Cumpre à Procuradoria Geral da República, fiscalizar o referido ato do Coordenador Geral de Saúde Mental.

placido faria

Plácido Faria
Advogado e comentarista político
placidofaria@yahoo.com.br

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