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Por 6 a 4, Supremo valida indulto de Natal assinado por Temer

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Por 6 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017. Com a decisão, condenados que se enquadram nas regras poderão solicitar o benefício na Justiça, incluindo condenados na Operação Lava Jato. Entre os possíveis beneficiados está o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão do PT.

Com o encerramento do julgamento, o Supremo derrubou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso em março de 2018, ao considerar que o texto inovou, beneficiando condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo acusados de corrupção e crimes correlatos, que tiveram indultadas inclusive penas de multa. Ele defendia que a medida só poderia ser aplicada após cumprimento de um terço da pena e não se aplicava a condenados a oito anos de prisão ou mais por peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O voto de cada um
Na sessão de hoje, Barroso criticou a decisão dos colegas. “O Supremo está decidindo que é legitimo o indulto coletivo com o cumprimento de um quinto da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, afirmou Barroso.

Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Barroso.

Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, divergiram e validaram o texto do indulto editado ainda pelo ex-presidente Michel Temer.