O investigador Jefferson Novaes, lotado no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), de Salvador, teve o acesso negado a agência da Caixa Econômica Federal, da cidade de Jaguaquara, pelo segurança da instituição e o gerente responsável sob a alegação de que o policial portava arma de fogo. O servidor estava acompanhado pela mãe e pela ex-esposa e, mesmo após ter apresentado a carteira funcional, continuou impedido de entrar na agência bancária. De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (SINDPOC), o agente passou por constrangimento público. Além disso, a categoria informou que o porte de arma de fogo em locais públicos e privados, fora do horário do expediente, é garantido pelo normativo jurídico.
O investigador irá mover uma ação por danos morais. “Todas as vezes que vou ao banco e me identifico como policial, sempre tenho minha entrada liberada. Essa foi a primeira vez que fui impedido de entrar em uma agência por estar armado. Fui colocado em uma situação extremamente constrangedora, todas as pessoas que estavam na hora, ficaram olhando para mim como se eu fosse um marginal”, denunciou Jefferson.
“Os danos foram provocados ao servidor injustamente e de forma totalmente equivocada, sem levar em consideração o aparato jurídico que assegura o direito do policial de portar armas de fogo, fora do horário de serviço. Não admitimos que esse tipo de fato volte a ocorrer novamente”, concluiu o presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes.
Nota da Caixa
Com relação ao caso em questão, a CAIXA informa que foi solicitado ao policial civil que aguardasse enquanto era checada sua identidade funcional, porém ele não quis aguardar, alegando que estava sendo constrangido e que estava lá só para acompanhar um parente. O banco ressalta que em nenhum momento houve a intenção de constranger o policial, mas, como procedimento padrão, precisou se certificar de sua profissão, prezando pela segurança dos clientes e empregados da instituição.
A CAIXA esclarece que utiliza portas automáticas giratórias com detectores de metal em suas agências de acordo com a Lei 7.102/83, que disciplina todo o sistema de segurança em estabelecimentos financeiros em território nacional. As portas giratórias são utilizadas pelos bancos para impedir o acesso de pessoas armadas às agências, nunca para criar obstáculos ou constrangimentos aos usuários.