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Câmara aprova texto-base da PL sobre crimes de abuso de autoridade

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), em votação simbólica, o Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. O texto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.

Neste momento, parlamentares analisam os destaques, que são sugestões de alterações ao texto. Caso não seja feita nenhuma mudança, a matéria segue para sanção presidencial. Se for alterado pelos deputados, o texto retorna para análise do Senado.

Aprovado no Senado em junho, o texto prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.

Pedido de urgência
Parlamentares aprovaram o pedido de urgência da votação do PL ainda nesta quarta-feira, o que viabilizou a apreciação do texto na sessão de hoje. Ao justificar a inclusão da matéria na sessão, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a proposta já havia sido aprovada em 2016.

“A Câmara aprovou o projeto de abuso de autoridade em 2016. O Senado, este ano, dialogando com líderes da Câmara, debateu e aprovou o abuso de autoridade e devolveu a matéria à Câmara – que automaticamente mantém a urgência da votação anterior, de 2016. Então, nós poderíamos ter botado na pauta, já com a urgência garantida, a matéria que voltou do Senado Federal”, explicou Maia.

De acordo com o presidente da Câmara, a proposta da Câmara foi ampliada após críticas de servidores do Poder Judiciário, pois a matéria tratava exclusivamente de juízes, promotores e procuradores. Dessa forma, o texto em votação é oriundo do Senado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

“A nossa decisão, ouvindo a maioria dos líderes, foi compreender que juízes e promotores estavam com a razão e que nós deveríamos aprovar o abuso para os três Poderes. É por isso que nós, hoje, votamos a urgência. Porque entendemos que esse texto atinge de forma democrática a todos aqueles que, revestidos de um cargo público, podem cometer algum crime de abuso de autoridade”, disse Maia. “Queremos que exista uma lei que mesmo o presidente da Câmara, se extrapolar as suas funções públicas, que responda por isso também”.

Atualizar legislação
Para o relator do projeto, deputado Ricardo Barros (PP-PR), a legislação atual não está atualizada. Segundo ele, o texto que foi aprovado na Câmara promove alteração nas leis de Prisão Temporária e de Interceptação Telefônica e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

“O projeto exige, para caracterização dos crimes de abuso de autoridade, que o agente atue com finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, o que é atenuante — além de ser preciso provar as normas que estão no projeto, é preciso também que a conduta seja em benefício próprio ou de terceiros, como está aqui”, disse.

Barros defendeu ainda que a proposta não criará “qualquer constrangimento” para o Judiciário. “Na maioria das vezes, é o Ministério Público e quem vai julgar é o Judiciário. Então, não há que se falar que nós estamos criando qualquer constrangimento para esses Poderes, porque eles é que vão exercer a execução dessa lei”, disse.

Divergência
Por outro lado, congressistas de partidos como Novo e PSL defenderam que a proposta fosse debatida por mais tempo na Câmara. Para a deputada Soraya Manato (PSL-ES), a medida poderia intimidar juízes e agentes públicos na atuação de suas atividades.

“O texto apresentado não foi submetido a um debate com a sociedade, não houve uma discussão séria para construir um conjunto melhor de regras para inibir o abuso de autoridade no país. Essa PL intimida os magistrados e agentes públicos no desempenho de suas funções com independência”, disse.

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