Manual prático de como alugar um imóvel em Salvador

Segurança, localização e qualidade de vida são fatores importantes que devem ser considerados antes da assinatura de um contrato de imóveis para alugar em Salvador. Mas, isto não é o suficiente. Ao escolher um imóvel, você também deve considerar seus interesses pessoais e atividades diárias. Você irá morar sozinho? Qual é o tamanho ideal do imóvel? Precisa de um quarto? É de fácil acesso? Quais são as características do imóvel? Vale mesmo a pena investir?

Segurança e confortabilidade

Esses dois fatores estão relacionados à qualidade de vida. Afinal, para realmente viver uma vida boa, precisamos pelo menos nos sentir seguros em casa, certo? Portanto, antes de assinar o contrato, avalie a segurança do bairro para descartar essa preocupação. Uma sugestão é que, além de se informar com moradores da região, é visitar o bairro em horários e dias diferentes. Aproveite esta oportunidade para visitar áreas de lazer externo e conhecer o que o bairro oferece em relação à segurança. Quanto mais pontos positivos este local tiver, melhor. Mesmo que o imóvel seja pequeno, pode ser confortável e prático para que você possa realmente se sentir que está seguro. Nesse sentido, os locais que possuem câmeras e portaria 24 horas valem mais a pena.
Localização e área de lazer externa

Se estivermos falando de apartamentos pequenos, que atualmente são os mais recomendados pelo mercado imobiliário para aqueles que vão morar sozinhos, é fundamental analisar bem a área de lazer do condomínio. Até porque você não vai querer passar seus momento de folga dentro do apartamento, não é mesmo? Fazer uma caminhada na área externa, aproveitar um fim de semana com os amigos para um almoço na no salão de festas ou churrasqueira. Morar em apartamento é bom pois você pode fazer tudo isso dentro do próprio condomínio! Então, considere essas características quando for escolher o imóvel ideal, pois, com certeza, valerá a pena devido ao custo-benefício.

Estilo de vida que você leva

Antes de ir a procura por casas para alugar em Salvador, você deve refletir sobre sua rotina diária para garantir um trabalho mais eficiente todos os dias. Por exemplo, quem trabalha fora sabe a importância de morar perto do local de trabalho para evitar perder tempo. Por outro lado, se você passar a maior parte do tempo em casa, o trânsito não será um problema. No entanto, é necessário avaliar se a região oferece infraestrutura completa em serviços como farmácias, lojas comerciais, bancos, mercados e outras necessidades diárias básicas.

Visite o imóvel
Uma vistoria no imóvel garante que todas as instalações estejam em boas condições. Portanto, não deve ser ignorada. Faça isso com cuidado para evitar problemas futuros. Geralmente, a vistoria é realizada pela imobiliária responsável ou diretamente no proprietário antes assinar o contrato de aluguel. Porém, se algum problema for encontrado, ele pode ser corrigido. Para simplificar ainda mais a vistoria, conte com profissionais para resolver qualquer dano encontrado nas instalações do imóvel, como reparos elétricos e hidráulicos. Você também pode contar com a ajuda de profissionais durante a visita e que podem identificar possíveis problemas.

Instalações hidráulicas e elétricas
É recomendável abrir todas as torneiras e drenar a água para verificar se há vazamentos. Ative também a descarga para verificar se o fluxo de água é suficiente. É importante conhecer toda parte hidráulica e até projetar como ficará cada ambiente. Teste todas as partes elétricas e verifique o funcionamento das tomadas, interruptores e pontos de iluminação. Abra o quadro de distribuição e verifique se o disjuntor está em condições de uso, saiba como estão as instalações elétricas e o que observar no geral. Não esqueça de observar as infiltrações,simples de serem identificadas, pois basta olhar para cima e atentar-se a qualquer sinal de umidade ou formação de manchas, pois elas podem indicar vazamentos e infiltrações localizadas.

Contrato de aluguel
Ao alugar apartamento em Salvador ou casa, você deve ler o contrato antes de assiná-lo, pois nele pode conter alguns termos. Se esses termos não forem bem entendidos, acabará causando dores de cabeça após a locação. Por exemplo, caso precise reformar o imóvel durante uso, nem sempre é o proprietário do imóvel que deve arcar. Pode haver disposições que responsabiliza o inquilino pelo pagamento de determinadas reformas e consertos. De qualquer forma, se forem necessários reparos, por exemplo, serviços elétricos, serviços de encanamento, instalações, etc.), a melhor maneira de resolver isso é atentar-se pelo que foi estabelecido no contrato. E para realizar tais mudanças,é necessário informar o proprietário ou a imobiliária.

Período de locação
A Lei do Inquilinato não estabelece um prazo máximo para a vigência do contrato de aluguel. No entanto, a lei estipula que, no final do período de contratação, ambas as partes devem chegar a um acordo dentro de 30 meses ou mais sem aviso prévio. Portanto, se 30 dias se passaram e o inquilino permanecer na propriedade sem a objeção do locador, o contrato poderá ser automaticamente prorrogado. No entanto, se o proprietário quiser poderá solicitar a propriedade por um período de no máximo de 30 dias para permitir que o inquilino desocupe o imóvel. Para contratos com um período inferior a 30 meses, o período é automaticamente prorrogado indefinidamente, e a propriedade só poderá ser solicitado pelo proprietário em determinadas circunstâncias, por exemplo, se o dono precisar do imóvel para uso particular ou familiar.

Documentos necessários

Documentação do inquilino

● Cópia da carteira de identidade e do CPF (se casado, é necessário a documentação do cônjuge);
● Comprovante de estado civil;
● Comprovante de renda dos últimos três meses;
● Declaração recente do Imposto de Renda e recibo de entrega;

Se o inquilino já estava vivendo de aluguel, geralmente é solicitado os últimos três comprovantes do pagamento.

Documentação do fiador
● Ficha cadastral da imobiliária, preenchida e assinada pelo fiador;
● Cópia da carteira de identidade e do CPF;
● Comprovante de residência;
● Comprovante de renda;
● Declaração recente do Imposto de Renda e recibo de entrega;
● Comprovante de estado civil;
● Caso o fiador seja casado, o cônjuge também deverá apresentar documentação pessoal (RG e CPF) no momento da assinatura do contrato de aluguel.

Documentação do imóvel
● Memorial descritivo completo;
● Documento emitido pela Prefeitura Municipal da região;
● Matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis;
● Certidões de situação fiscal e débitos do condomínio.

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