Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quarta-feira (8) imunidade tributária para os livros eletrônicos (e-books) e equipamentos de suporte de leitura (como o Kindle). Eles receberão o mesmo tratamento dos livros, jornais, revistas e papéis destinados à impressão, que já tinham isenção de impostos garantida pela Constituição Federal.
Os juízes negaram o recurso extraordinário 330.817, do Estado do Rio de Janeiro, que chegou ao STF em 2002. O governo fluminense considerava que os livros eletrônicos eram um novo meio de difusão, distinto do livro impresso, e não deveriam ter o benefício da imunidade tributária.
O processo tratava originalmente de livros eletrônicos gravados em CD-ROM, mais especificamente sobre um software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica. Mas o ministro Dias Toffoli considerou que o CD-ROM era “apenas um corpo mecânico ou suporte” e redigiu sua tese de forma a incluir os atuais leitores de e-books na imunidade tributária.