Um homem encaminhado para delegacia por um cidadão comum porque tinha no corpo tatuagens nazistas e racistas foi liberado logo em seguida pelo delegado, apesar do flagrante crime de apologia ao nazismo, conforme a lei n° 9.459/97. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão. O caso aconteceu no Rio de Janeiro.
Entre os símbolos que o bandido usava estava tatuagens uma suástica (Partido Nazista) e um sol negro, que também é usado em referência ao nazismo. A terceira tatuagem era a frase “white pride”, que significa “orgulho branco”.
O policial que atendeu o caso deu definições da suástica e do sol negro sem citar sua ligação ao nazismo e à Adolf Hitler no século 20. Ele tenta dar explicações mitológicas para as tatuagens, sem incluir o racismo no registro.
Pós-graduando em Justiça e Segurança Pública na UFF, Leonardo Guimarães avistou as tatuagens e chamou a polícia para resolver o caso. Ele afirma que foi chamado de “comunista gayzista estudantezinho” pelo policial, que teria pedido desculpa ao apologista nazista e dito que ele poderia usar o que quisesse.
Ao questionar a posição do policial, explicando que o STF dizia que aquilo não era liberdade de expressão e sim crime, o policial teria afirmado.
“Que se f*da o STF. O STF fica legislando, não tenho nada a ver, ele não manda nessa delegacia”, escutou Guimarães, que relatou o caso ao UOL. A Polícia Civil do Rio nega que tenha sido feita “qualquer opinião ou ofensa” por parte dos agentes da 9ª DP da Polícia Civil.