O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para os dias 19 a 25 deste mês a retomada do julgamento que poderá trazer mudanças nas regras de demissão sem justa causa. O processo, que teve início em 1997, estava paralisado desde outubro do ano passado, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Os ministros estarão decidindo se a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi incorporada às leis brasileiras. De acordo com essa convenção, tanto empregadores do setor privado quanto do serviço público são obrigados a justificar o motivo de demissões sem justa causa.
A “demissão sem justa causa” seria proibida, assim como ocorre no serviço público. Dessa forma, os proprietários de empresas seriam obrigados a manter os empregados, mesmo que eles não se enquadrem mais nas funções que exercem.
Esse processo está em tramitação há quase 26 anos e discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT, feita por decreto pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997. A discussão central é se a decisão de denunciar a convenção teria que passar pelo Congresso Nacional.
Até o momento, quatro ministros já votaram: Dias Toffoli votou pela constitucionalidade do decreto, seguindo a posição adotada na ADI 1.625; Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade, sendo acompanhado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. No entanto, o processo ainda não foi pautado e aguarda o parecer do relator.
Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que estava arquivada no gabinete do ministro Gilmar Mendes desde o pedido de vista feito em outubro do ano passado, será julgada na próxima semana.