O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de terça-feira (20/02), aplicou uma multa de R$ 30 mil à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por propagar fake news durante as eleições de 2022, citando a inveracidade do aplicativo e-Título.
De acordo com o plenário a conduta da parlamentar foi irregular na internet. Na época, as publicações de Zambelli nas redes sociais afirmava que o QR code contido na versão digital do e-título contabilizaria de forma automática os votos em benefício do então candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva.
“O sistema da Justiça Eleitoral estaria fazendo campanha antecipada para o Lula” por meio do QR Code do app”, disse à deputada na época.
Todas as postagens na época foram removidas das plataformas a partir da decisão tomada pelo ministro Raul Araújo, em 2022.
Além da deputada, também foram multados no processo, o candidato a deputado federal Darcio Bracarense (PL-ES) e Inácio Florêncio Filho, ambos multados em R$ 15 mil cada por divulgação de informações falsas.
Na sessão de julgamento, os ministros decidiram pela condenação por unanimidade, mas houve divergência do ministro Nunes Marques com relação ao valor da multa à Zambelli – ele propôs a quantia de R$ 15 mil. O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o valor fixado leva em consideração o cargo político ocupado por Zambelli e a reincidência na conduta, já que a deputada continuou a propagar as notícias falsas mesmo após divulgação de checagem pelo TSE e demais agências de notícias.
O comportamento também foi ressaltado pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. “Eu me preocupo de uma forma muito especial com o dolo eleitoral, que se configura em casos como este, nos quais a pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”, comentou a ministra.