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Informe Baiano
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MP ajuíza ação para Veracel desocupar terras com plantio de eucalipto na Bahia

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou hoje (13) na Justiça a empresa Veracel Celulose S/A por suposta ocupação irregular de terras do estado. Entre os pedidos da ação civil pública, o MP-BA solicita à Justiça uma liminar que determine a reintegração de posse em favor do estado da Bahia dos mais de 225 hectares ocupados pela empresa para o plantio de eucalipto.

Os promotores de Justiça Rafael Henrique Andreazzi e Antônio Leal Filho, responsáveis pela ação, informam que a empresa Veracel explora a plantação de eucaliptos há 15 anos nas terras localizadas na região do município de Eunápolis, Extremo Sul da Bahia.

A alegação de irregularidade foi confirmada, segundo o MP-BA, pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado. De acordo com o Ministério Público, a área é formada por terra devoluta, ou seja, terra pública que não integra o patrimônio de nenhum particular, ainda que ocupada irregularmente, e que deve ser devolvida ao estado, mesmo que não tenha destinação definida pelo Poder Público.

A ação considera que a empresa ocupante poderia ter buscado a regularização de posse das terras, mas a Veracel não conseguiria atender às “especificidades das normas que tratam da matéria”.

Outro ponto levantado na ação é que a ocupação das terras para a produção da celulose rendeu à Veracel vantagens superiores a R$ 3 milhões, sem que nenhum valor fosse repassado ao estado da Bahia. A ação ainda pede à Justiça que, devido a isso, a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 15 milhões em indenização por danos morais coletivos a serem destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Outra condenação pedida pelos promotores, na ação, é para que a Veracel pague “por perdas e danos, a título de aluguel [pelo uso da terra] desde a data de 01 de janeiro de 2002 até a efetiva desocupação, em valor a ser fixado posteriormente”.

A reportagem solicitou à Veracel um posicionamento sobre o ajuizamento da ação, mas a empresa não deu retorno até a publicação desta matéria.

Edição: Davi Oliveira

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