O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que flexibiliza as regras para fotos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), permitindo o uso de vestimentas que cubram a cabeça ou parte do rosto. A medida, publicada na semana passada no Diário Oficial da União, já está em vigor.
De acordo com a resolução, é necessário que “a face, a testa e o queixo” estejam “perfeitamente visíveis”. A liberação se aplica a dois casos específicos: quando são utilizados itens de vestuário relacionados à crença ou religião (véus, hábitos, etc) e quando há queda de cabelo devido a patologias ou tratamento médico.
Contudo, a resolução mantém a proibição do uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da CNH.
Na quarta-feira (17.abr.2024), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é permitido o uso de trajes religiosos em fotografias de documentos oficiais, desde que não impeçam a identificação individual adequada, mantendo o rosto visível.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defendeu a liberdade religiosa, desde que respeitada a segurança pública. Assim, estabeleceu a tese de que o uso dos trajes pode ser permitido desde que não prejudique a identificação adequada. A tese fixada foi: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou à religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.