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Direitos Humanos vai apoiar 12 casas-abrigo para população LGBTQIA+

Iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o edital inédito selecionou 12 projetos e mais 3 para o cadastro reserva do programa capitaneado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ em ação conjunta com a Gerência Regional de Brasília da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

A parceria tem o intuito de investir no acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade – em decorrência de discriminação por identidade de gênero, orientação sexual e/ou características sexuais. Será destinado R$ 1,4 milhão para fortalecer 12 casas de acolhimento para pessoas LGBTQIA+

Dentre os projetos selecionados para o Acolher+ em todo o país, estão instituições como a Casa FloreSer, do Maranhão; a CasaNem, no Rio de Janeiro; o Centro de Acolhimento Ezequias Rocha Rego (CAERR), em Alagoas; a ONG Construindo Igualdade, no Rio Grande do Sul; a Casa Miga, no Amazonas; a Casarão Brasil Associação LGBTI, em São Paulo; a Casa Rosa, no Distrito Federal; entre outras.

Acesse à íntegra do resultado
As casas de acolhimento foram escolhidas por serem organizações da sociedade civil, grupos, coletivos ou movimentos sociais sem CNPJ, baseados e atuantes em todo território nacional, que contemplam algum tipo de inovação, com diferencial na realização e na atividade voltadas à melhoria da qualidade de vida desta parcela da população, especialmente na área da saúde.

Política do acolhimento
Pedro Gustavo Matias é coordenador da região Centro Oeste da Rede Brasileira de Casas de Acolhimento para pessoas LGBTIA+ e coordenador da Casa Rosa do DF. O resultado do edital, para ele, chega em um momento importante para essas instituições. “Ser contemplado pela iniciativa é uma conquista muito esperada, porque com os recursos do governo federal é possível ampliar o trabalho e garantir mais visibilidade para a política do acolhimento”, afirmou.

A política pública é resultado de um debate para promover mais dignidade, cidadania e saúde para pessoas LGTBQIA+, que começaram a ter mais visibilidade desde o começo desta gestão de governo, segundo Pedro Matias. “É, para gente, um momento muito oportuno e único. Fomos chamados para o diálogo, para poder fazer tudo isso acontecer”, contou o coordenador. A expectativa dele é de que, a partir do Programa Acolher+, iniciativas de acolhimento gerem impacto ainda mais significativo para a população LGBTQIA+ de todo o país.

Estratégia nacional
Criado em dezembro de 2023, pela Portaria nº 755/2023, o Programa Nacional de Fortalecimento das Casas de Acolhimento LGBTQIA+ compõe a Estratégia Nacional de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+ . A finalidade é proteger, promover e defender os direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade social. A execução do projeto tem apoio da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec).

“Esse programa nasceu com a expectativa de que os planos, as ações e o desenvolvimento de projetos do Poder Executivo observem a importância da institucionalização das políticas públicas para as pessoas LGBTQIA+”, declarou a secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat, no lançamento da iniciativa.

O público-alvo são pessoas entre 18 e 65 anos em situação de abandono familiar, com prioridade para indivíduos com vulnerabilidade acrescida por atravessamento de outros marcadores sociais, como os de raça e etnia, território, classe, gênero, idade, religiosidade, deficiência e outros.

São diretrizes do Acolher+ a participação social para implementação da iniciativa, articulação com as diferentes esferas governamentais, cooperação internacional e interfederativa com estados, municípios e o Distrito Federal (DF). Além de investir no fortalecimento das casas de acolhimento selecionadas, o Programa também instaurou o Comitê de Avaliação e Monitoramento para acompanhar as ações a serem instituídas pelo Acolher+.

O que são casas de acolhimento?
Diferentemente do que se compreende por moradia fixa, as casas de acolhimentos se destinam ao abrigo provisório de pessoas acometidas pela violência ou em risco de perda eminente de vínculo comunitário em razão do preconceito e das violações de direitos fundamentais.

As casas são caracterizadas por serem ambientes acolhedores e seguros, com estrutura de residência compartilhada a médio e longo prazo, podendo operar na modalidade de abrigo institucional ou república, fornecendo condições para moradia, alimentação e higienização.

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